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Texto do artigo · p. 15 Bonita, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 15 oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio onde o sócio Guillaume Van Wyk cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para uma nova sócia Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, cessão essa que a faz a titulo oneroso com todos os direitos e obrigações, e que a cessionário através do seu representante foi ditoque aceita esta cessão o nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência destas operações ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro que passam a ter nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor dos dois sócios nomeadamente Halda Van Wyk e Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada,que detem cinquenta por cento do capital social o equivalente a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores. Um administrador será nomeado pela Helga van Wyk, e os restantes dois pela Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 15 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, sete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bonita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas
  3. Texto do artigo, página 15: oitenta e uma a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio onde o sócio Guillaume Van Wyk cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para uma nova sócia Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, cessão essa que a faz a titulo oneroso com todos os direitos e obrigações, e que a cessionário através do seu representante foi ditoque aceita esta cessão o nos termos exarados.
  4. Texto do artigo, página 15: Que em consequência destas operações ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro que passam a ter nova redacção e seguinte:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de igual valor dos dois sócios nomeadamente Halda Van Wyk e Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada,que detem cinquenta por cento do capital social o equivalente a quinze mil meticais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores. Um administrador será nomeado pela Helga van Wyk, e os restantes dois pela Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
  15. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  17. Texto do artigo, página 15: Cinco)Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  18. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua
  20. Texto do artigo, página 15: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, sete de Novembro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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