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Texto do artigo · p. 15 Santuário Vinte e Oito, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura devinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas setenta e sete verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde foideliberado a mudança dasede da sociedade para Cabo São Sebastião em Quewene no Distrito de Vilankulo e o aumento do capital social de dois mil meticais para vinte mil meticais, tendoos actuais sócios decidido ceder na totalidade as suas quotas e que as mesmas foram unificadas e cedidas a novos sócios Salanzig Pty Ltd, Debra Ann Deist e MARK Brendan Deist, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações, passando a mesma a constituir-se por três sócios, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Salanzig Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Debra Ann Deist;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Mark Brendan Deist.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto portrês administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado conti-
Texto do artigo · p. 16 nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Santuário Vinte e Oito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura devinte e seis de Outubro de dois mil de dezasseis, exarada de folhas setenta e sete verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde foideliberado a mudança dasede da sociedade para Cabo São Sebastião em Quewene no Distrito de Vilankulo e o aumento do capital social de dois mil meticais para vinte mil meticais, tendoos actuais sócios decidido ceder na totalidade as suas quotas e que as mesmas foram unificadas e cedidas a novos sócios Salanzig Pty Ltd, Debra Ann Deist e MARK Brendan Deist, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações, passando a mesma a constituir-se por três sócios, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Capital social
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Salanzig Pty Ltd;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Debra Ann Deist;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota no valor de dois mil meticais, equivalente dez por cento do capital, pertencente à Mark Brendan Deist.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto portrês administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à socie-dade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou
  17. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  19. Número ou marcador, página 16: Cinco) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  20. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  21. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado conti-
  22. Texto do artigo, página 16: nua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado,
  23. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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