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Texto do artigo · p. 16 SERVETEC – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa mil e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortência Agostinho Mumbula, natural de Gile, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513814B, emitido aos 24 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, flat n.º 5, rés-do-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Maico Chunt, maior, solteiro, filho de Botelho Mário Benjamim Chuni, e de Teresa Teodoro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101934917F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, 1.º direito, Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Marcelino Golias Jemissitala, maior, solteiro, filho de Golias Jemissitala e de Fátima Evero, natural de Domue-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471431N, emitido aos 17 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Q. 6, U/C Nacahe, casa n.º 66, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 16 Darco Sérgio dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortênsia Agostinho Mumbula, natural de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064111B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, flat n.º 5, rés-dos-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 16 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 16 g) Transportes e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento de material de construção civil e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 i) Manutenção, reparação e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 16 j) Fornecimento de material de higiene e saúde no Trabalho e sua capacitação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Sérgio Maico Chunt.
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Marcelino Golias Jemissitala;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Darco Sérgio dos Santos Horácio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Sérgio Maico Chunt, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, relacionadas com contas bancárias, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura única do sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, para actos relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura única de um dos sócios, para actos e documentos de mero expediente:
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SERVETEC – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa mil e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 16: Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortência Agostinho Mumbula, natural de Gile, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513814B, emitido aos 24 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, flat n.º 5, rés-do-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 16: Sérgio Maico Chunt, maior, solteiro, filho de Botelho Mário Benjamim Chuni, e de Teresa Teodoro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101934917F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1044, 1.º direito, Urbano Central, cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 16: Marcelino Golias Jemissitala, maior, solteiro, filho de Golias Jemissitala e de Fátima Evero, natural de Domue-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471431N, emitido aos 17 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, Q. 6, U/C Nacahe, casa n.º 66, cidade de Nampula; e
  7. Texto do artigo, página 16: Darco Sérgio dos Santos Horácio, maior, solteiro, filho de Santos Horácio e de Julieta Hortênsia Agostinho Mumbula, natural de Gilé, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100064111B, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua Macombre, flat n.º 5, rés-dos-chão esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Servetec – Serviços, Tecnologia e Consultores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede em Nacala-Porto, bairro central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras pública;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Vias de comunicação;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Fundações e captação de águas;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e fiscalização;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Transportes e prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de material de construção civil e consumíveis de escritório;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Manutenção, reparação e fornecimento de material informático;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Fornecimento de material de higiene e saúde no Trabalho e sua capacitação.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Sérgio Maico Chunt.
  35. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Marcelino Golias Jemissitala;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Darco Sérgio dos Santos Horácio, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  40. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Sérgio Maico Chunt, que exercera suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, relacionadas com contas bancárias, contratos e documentos, é bastante:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura única do sócio Leopoldo Zamito dos Santos Horácio, para actos relativos a contratos;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura única de um dos sócios, para actos e documentos de mero expediente:
  52. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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