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Texto do artigo · p. 17 MTN-Mark Terrence Nel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mark Terrence Nel, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação, MTN-Mark Terrence Nel, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 Turismo, desportos aquáticos, segurança de bens e pessoas, logística,
Texto do artigo · p. 17 armazenamento procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mark Terrence Nel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MTN-Mark Terrence Nel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Mark Terrence Nel, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação, MTN-Mark Terrence Nel, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 17: Turismo, desportos aquáticos, segurança de bens e pessoas, logística,
  14. Texto do artigo, página 17: armazenamento procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mark Terrence Nel.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Decisão do sócio único
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil
  36. Texto do artigo, página 17: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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