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Texto do artigo · p. 18 MK Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na avenida 1 de Julho, prédio Monte Giro, 1.º andar, bloco B, perante mim Benilde da Conceição Jaime Manuel Março, técnica superior e conservadora notária, lavrada a folhas cinquenta e sete para escrituras diversas do livro 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anastácio Elias dos Santos Nhomela, maior, solteiro, natural de Mocuba, residente em Quelimane-no bairro de Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Kellson Artur Martins Victor, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelos Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mirco Carlos Artur Victor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082627P, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representados pelo seu procurador o senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que ser regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MK Service, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais, desde que a assembleia geral delibere e obtenha autorização legal por parte do Estado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Mirco Carlos Artur Victor, detém quarenta e oito mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Kellson Artur Martins Victor, detém quarenta e oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Anastácio Elias dos Santos Nhomela; detém vinte e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Pode ser exigido aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) Designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 19 i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) A restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Quelimane, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MK Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na avenida 1 de Julho, prédio Monte Giro, 1.º andar, bloco B, perante mim Benilde da Conceição Jaime Manuel Março, técnica superior e conservadora notária, lavrada a folhas cinquenta e sete para escrituras diversas do livro 11/B, deste Cartório Notarial, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anastácio Elias dos Santos Nhomela, maior, solteiro, natural de Mocuba, residente em Quelimane-no bairro de Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100668681C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Kellson Artur Martins Victor, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelos Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mirco Carlos Artur Victor, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082627P, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representados pelo seu procurador o senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela.
  5. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 18: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada MK Service, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que ser regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MK Service, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da celebração da escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes.
  22. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral e serviços.
  23. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária e gestão de imóveis.
  24. Número ou marcador, página 18: d) Agenciamento.
  25. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviço de aluguer de viaturas para transporte de lubrificantes, inertes e carga diversa;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviço de consultoria jurídica e aduaneira.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais, desde que a assembleia geral delibere e obtenha autorização legal por parte do Estado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Mirco Carlos Artur Victor, detém quarenta e oito mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Kellson Artur Martins Victor, detém quarenta e oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Anastácio Elias dos Santos Nhomela; detém vinte e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 18: Pode ser exigido aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo sócio;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  60. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos da sociedade:
  61. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Gerência.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  68. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
  79. Número ou marcador, página 19: a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  80. Número ou marcador, página 19: b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  81. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do contrato de sociedade;
  82. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital;
  83. Número ou marcador, página 19: e) Designação dos auditores da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 19: f) A amortização de quotas;
  85. Número ou marcador, página 19: g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
  86. Número ou marcador, página 19: h) A exclusão de sócios;
  87. Número ou marcador, página 19: i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 19: j) A restituição das prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 19: k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  90. Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 19: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
  92. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gerência
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Anastácio Elias dos Santos Nhomela, que desde já fica nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembleia geral convocado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  98. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  101. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por centos para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 19: b) As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Quelimane, 14 de Novembro de 2016. —
  120. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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