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Texto do artigo · p. 11 AHS – African Hospital Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186563, uma entidade denominada AHS African Hospital Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Álvaro Manuel Morais de Sousa, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Adélia Rodrigues Agostinho em regime de comunhão de bens adquiridos, com o Passaporte n.º P029517, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2021, processado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na rua Outeiro Reimão, 13/3040-479, Portela do Gato, Almalaguês/Coimbra-Portugal.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Leonardo Santos Simão, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, casado com Josephine Bernadete Preira Simão em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014 e com validade vitalícia, residente na Avenida Lucas Elias Kumato 333, no bairro de Sommerschield, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. António Jorge Marques, natural de Águeda – Aveiro, de nacionalidade portuguesa, casado com Adelina Maria Monteiro Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º P649443, de 21 de Fevereiro de 2017 e que expira a 21 de Fevereiro de 2022, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Fernando Magalhães, Bl 85 – Fracção 1.3 A, na Praia da Barra, 3930749, Gafanha da Nazaré-Portugal.
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, de 4 de Agosto de 2017 e validade até 4 de Agosto de 2022, residente ma Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Rui Manuel A. Rebelo Silva, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º CA366524, de 7 de Janeiro de 2019 com caducidade a 7 de Janeiro de 2024, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Mártires de Mueda, 708 – 2.º andar/Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AHS – African Hospital Solutions, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 709 – 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Execução de projectos, instalação de arcondicionado, ventilação, sistemas avac, redes de gás combustível, redes de gases medicinais-hospitalares, bem como a instalação especializada de maquinaria em complexos industriais como unidades produtoras de oxigénio medicinal e ar-comprimido, equipamentos para o sector industrial de refrigeração e de ventilação e, também, para uso médico, hospitalar e farmacêutico, incluindo actividade de formação nas respectivas áreas de especialidade e, também, a comercialização e instalação de ar- comprimido medicinal e industrial, bem assim como produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 11 Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Morais de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Marques;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5 % do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebêlo Silva.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Álvaro Manuel Morais e Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à
Texto do artigo · p. 12 sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas à estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AHS – African Hospital Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 11: no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186563, uma entidade denominada AHS African Hospital Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Álvaro Manuel Morais de Sousa, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Adélia Rodrigues Agostinho em regime de comunhão de bens adquiridos, com o Passaporte n.º P029517, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2021, processado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na rua Outeiro Reimão, 13/3040-479, Portela do Gato, Almalaguês/Coimbra-Portugal.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Leonardo Santos Simão, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, casado com Josephine Bernadete Preira Simão em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014 e com validade vitalícia, residente na Avenida Lucas Elias Kumato 333, no bairro de Sommerschield, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. António Jorge Marques, natural de Águeda – Aveiro, de nacionalidade portuguesa, casado com Adelina Maria Monteiro Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º P649443, de 21 de Fevereiro de 2017 e que expira a 21 de Fevereiro de 2022, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Fernando Magalhães, Bl 85 – Fracção 1.3 A, na Praia da Barra, 3930749, Gafanha da Nazaré-Portugal.
  8. Texto do artigo, página 11: Quarto. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, de 4 de Agosto de 2017 e validade até 4 de Agosto de 2022, residente ma Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 11: Quinto. Rui Manuel A. Rebelo Silva, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º CA366524, de 7 de Janeiro de 2019 com caducidade a 7 de Janeiro de 2024, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Mártires de Mueda, 708 – 2.º andar/Maputo.
  10. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AHS – African Hospital Solutions, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 709 – 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Execução de projectos, instalação de arcondicionado, ventilação, sistemas avac, redes de gás combustível, redes de gases medicinais-hospitalares, bem como a instalação especializada de maquinaria em complexos industriais como unidades produtoras de oxigénio medicinal e ar-comprimido, equipamentos para o sector industrial de refrigeração e de ventilação e, também, para uso médico, hospitalar e farmacêutico, incluindo actividade de formação nas respectivas áreas de especialidade e, também, a comercialização e instalação de ar- comprimido medicinal e industrial, bem assim como produtos farmacêuticos.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  19. Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Morais de Sousa;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil
  25. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Marques;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
  28. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5 % do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebêlo Silva.
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Álvaro Manuel Morais e Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
  39. Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à
  43. Texto do artigo, página 12: sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
  46. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas à estranhos sem consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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