III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 145
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho. Assembleia Provincial de Inhambane: Resoluções.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Colaboradores do FUNAE – ACF. Associação Assofliss. Associação Yower Kaguta Museveni. A.I.M Import & Export, Limitada. Afran, Limitada. AHS – African Hospital Solutions, Limitada. Casa Renascer do Brilho, Limitada. Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRV Advogados e Associados, Limitada. DAL Comercial, Limitada. Elephant Coast – Associação de Protecção Ambiental. Eri Moçambique, S.A. Garden Care Solution, Limitada. GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada. Ideate Mozambique, Limitada. IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infotécnica, Limitada. Inter Airways, Limitada. Inter Rent, Limitada. ITD Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada. Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mama Farms, Limitada. Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MozMedical Consultores, Limitada. Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Tela, S.A. NUR Comercial Trading, Limitada. Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão Residencial Crystal, Limitada. Possível Sabores Moçambique, Limitada. QSS - Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Safety Concern Serviços, Limitada. Sepri Healthcare and Consulting, Limitada. Snow Internacional Trading, Limitada. Tripple Haven (PTV), Limitada. ZLG - Oasis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Colaboradores do FUNAE – ACF, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Colaboradores do FUNAE – ACF.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Ministro da Justiça, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no dispostono n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assofliss.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da associação, requereu a Administradora do Distrito de Montepuez, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins não lucrativos, determinado e legalmente passíveis e que no acto de crédito e de estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis uma única vez, são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Yower Kaguta Museveni.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, 14 de Maio de 2018. A Administradora Distrital, Evelina Rita Joaquim Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA PROVINCIAL DE INHAMBANE
- Texto do artigo, página 2: VIII Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 48/API/2018
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea c) do artigo 27 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, compete à Assembleia Provincial proceder a apreciação e aprovação da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento Provincial a submeter ao Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 2: Neste contexto, reunida de 4 a 6 de Setembro de 2018, na sua VIII Sessão Ordinária, na cidade de Inhambane, sob direcção de S.Exª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, procedeu à apreciação da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento Provincial para o exercício económico 2019.
- Texto do artigo, página 2: Da apreciação, conclui-se que a proposta do plano em alusão observou as cinco prioridades e três pilares de suporte.
- Texto do artigo, página 2: Constatou com satisfação que a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento Provincial, define claramente os objectivos estratégicos para todos os sectores e áreas da responsabilidade do Governo para a sua intervenção, tendente a promover o desenvolvimento económico e social da Província, ao apontar na área económica para um crescimento de 7,4% e perspectivar atingir uma produção global de 26.842.300,00MT.
- Texto do artigo, página 2: O órgão concluiu igualmente com satisfação que a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento Provincial referente ao ano de 2019, é um instrumento exequível que vai operacionalizar e dinamizar a gestão do desenvolvimento sócio-económico e cultural da província no âmbito do cumprimento do Programa Quinquenal do Governo, 2015-2019.
- Texto do artigo, página 2: Assim, a Assembleia Provincial delibera a aprovação da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento Provincial referente ao ano de 2019 observando as seguintes recomendações:
- Texto do artigo, página 2: 1. Que se preveja no plano em alusão, os actos administrativos para os Funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 2: 2. Que se harmonize o valor a arrecadar do Imposto de Reconstrução Nacional, tendo em conta o aumento previsto;
- Texto do artigo, página 2: 3. Que a capacitação dos 100 professores e as sessões de boas práticas de alimentação e nutrição, sejam abrangentes para todos os distritos da província;
- Texto do artigo, página 2: 4. Que se incluam os Distritos de Funhalouro e Mabote na abertura de novos furos de água dos 50 previstos;
- Texto do artigo, página 2: 5. Que se contemple na demarcação de talhões os Distritos de Govuro Inhassoro, Vilankulo, Mabote e Funhalouro;
- Texto do artigo, página 2: 6. Que se quantifique o número de BI s biométricos por se tramitar e reuniões de ligação Polícia-comunidade;
- Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor sete dias depois de sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial, 6 de Setembro de 2018. Publique-se. Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 49/API/2018
- Texto do artigo, página 2: Competindo à Assembleia Provincial, a aprovação da proposta do Orçamento para o seu funcionamento, elaborado pelo Secretariado Técnico, respeitando os limites definidos no orçamento da província, o órgão, reunido na sua VIII Sessão Ordinária, de 4 a 6 de Setembro de 2018, sob direcção de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, nos termos da alínea f), do artigo 37 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, procedeu à apreciação da proposta do Plano das Actividades e Orçamento da Assembleia Provincial, referentes ao ano de 2019, e deliberou a sua aprovação mediante a seguinte recomendação:
- Texto do artigo, página 2: Que a Mesa garanta a execução de todas as actividades planificadas
- Texto do artigo, página 2: referentes ao ano de 2019. A presente resolução entra em vigor sete dias depois da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial, aos 6 de Setembro de 2018. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Colaboradores do FUNAE
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Colaboradores do FUNAE, adiante designado por ACF, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, que destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e possam contribuir para o melhoramento do bemestar dos colaboradores do Fundo de Energia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede, duração e âmbito
- Texto do artigo, página 3: A ACF é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 6.º andar, portas 610, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação da Comissão de Gestão, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A ACF destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e possam contribuir para o melhoramento do bem-estar dos associados. São acções de carácter social aquelas respeitantes:
- Número ou marcador, página 3: a) Encargos resultantes de despesas médicas definidas nos termos do regulamento da ACF;
- Número ou marcador, página 3: b) Encargos para a realização de funeral dos colaboradores e seus familiares (definidos nos termos do Regulamento);
- Número ou marcador, página 3: c) Despesas para preparação de matrimónio;
- Número ou marcador, página 3: d) Despesas destinadas a aquisição de bens com a finalidade de melhorar a vida do colaborador;
- Número ou marcador, página 3: e) Encargos de natureza colectiva, nomeadamente: actividades sociais, culturais, recreativas, seguros colectivos, viagens colectivas e habitação económica.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 3: A adesão dos colaboradores a ACF terão de observar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser colaborador ou reformado do FUNAE;
- Número ou marcador, página 3: b) Preencher e aceitar as condições do formulário de adesão como membro da ACF e sujeitar-se aos estatutos e regulamento da ACF;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar que sejam descontados dos seus salários a percentagem da quota mensal de 1% do salário base.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro da ACF perde a sua qualidade de membro nos casos de:
- Número ou marcador, página 3: a) Expulsão do FUNAE;
- Número ou marcador, página 3: b) De mudança para outra instituição ou abandonar de lugar; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser qualificados em:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ACF:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da ACF e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito por órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a ACF em contactos com organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da Comissão de Gestão sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos e melhorias que coadunem com os fins e actividades da ACF; e
- Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar de todas oportunidades oferecidas pela ACF que visam o bem-estar e apoio aos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Sujeitarem-se e respeitarem aos estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas a Reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a ACF em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar a Comissão de gestão sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ACF;
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestígio da ACF.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ACF dos trabalhadores do FUNAE:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos uma vez, não havendo lugar a segunda reeleição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da ACF é composta pelos seus membros associativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por quatro membros, dos quais um será o presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão de Gestão reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa da Assembleia, por escrito, com 48 horas mínimas de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Convocatória deve indicar o dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos e, ainda, identificar a espécie de reunião em que a Assembleia se vai reunir.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral deverá respeitar os prazos previstos nos Estatutos e neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da ACF.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de a assembleia não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir, 24 horas depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de doze horas.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Apenas os membros com as quotas em dia, podem exercer o direito a voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a extinção da ACF por maioria de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar as alterações ao presente estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os relatórios e balanços da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar as políticas de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior; g)Propor alterações das comparticipações dos membros previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) Alterar as regras de aplicação da associação dos colaboradores do FUNAE;
- Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos da ACF;
- Número ou marcador, página 4: j) Analisar e conhecer o recurso dos membros em última instância;
- Número ou marcador, página 4: k) Penalizar os membros dos diferentes órgãos da ACF por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos inflatórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No impedimento do presidente, o vicepresidente substitui-o.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa fica incompleta por ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros, são estes substituídos por associados presentes na sessão, mediante proposta do Presidente da Mesa em exercício e aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a ausência simultânea de todos os membros da Mesa, são eleitos pelos associados presentes na sessão os membros da mesa ad-hoc, com composição igual à da efectiva e que funcionará apenas durante a sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente da Mesa, respeitando a natureza da assembleia e do requerido pelos Órgãos Associativos ou pelos Associados, nos termos dos estatutos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da associação estará sob a responsabilidade da Comissão de Gestão, a eleger pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A comissão terá a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário, e
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) A Comissão de Gestão reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros da comissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da comissão são convocadas por escrito com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Comissão de Gestão não pode deliberar sem a presença da maioria dos membros em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Comissão de Gestão constarão sempre de uma acta e serão tomadas em consenso ou maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente ou quem lhe substituir, poderá suspender as deliberações que reputem contrárias ao estatuto da ACF dos colaboradores do FUNAE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: Compete à Comissão de Gestão da ACF: a) Prosseguir as políticas de gestão da ACF;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar os planos e actividades da ACF;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta de plano anual de actividades; d)Elaborar o balanço final e o relatório de contas e submeter para apreciação da Comissão de Gestão e posterior divulgação pelos membros da ACF;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir que a ACF se destine apenas para a satisfação das solicitações dos trabalhadores membros e que sejam respeitadas todas as formalidades para a sua concessão;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar que a gestão da ACF seja eficiente e transparente com o objectivo de garantir a sua continuidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a actualização da informação relativa aos beneficiários bem como a divulgação do balancete mensal do movimento da ACF;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar o cumprimento dos prazos preconizados, quer para a concessão, quer para o retorno de fundos que não poderá de modo algum ultrapassar os vinte e quatro meses;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a suspensão do direito de utilização da associação aos membros que não observem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento, e
- Número ou marcador, página 4: j) Mandar extrair e analisar os balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da actividade do conselho de Gestão da ACF, e é composto por três membros, sendo dirigido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, sem direito a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Fiscalizar a administração da ACF. Dois) Vigiar pela observância dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: e do contrato do Fundo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Elaborar pareceres sobre os pedidos de financiamento.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Pronunciar-se sobre o desembolso financeiro da ACF, sob o ponto de vista da economicidade da eficiência de gestão, da realização dos resultados e dos benefícios.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Apoiar a comissão de gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da ACF
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACF:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Aplicar-se-ão a ACF as normas vigentes no país, em tudo o que não se achar especialmente previsto no presente regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da ACF, fixando-lhe os respectivos termos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ACF, será eleita uma comissão liquidatária, que poderá recair na comissão de gestão em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
- Texto do artigo, página 5: Associação Assoflis
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adoptada a denominação de Associação Assoflis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito adoptado de personalidade jurídica autonomia, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem sede na Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerar delegações qualquer e ou quaisquer forma de representação associativa dentro da província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação, é de âmbito provincial, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Combate ao corte ilegal de madeira;
- Número ou marcador, página 5: b) Defesa do interesse dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Mobilização e defesa dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalização do cumprimento das actividades sócias financiados pelos operadores de licenças simples.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponha aprestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários, são os que sem distingue, por serviços excepcionais prestado a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na línea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito por qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescrito nos presentes estatutos e demais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenha das actividades em comuns dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) Ser protegidos e apoiados nos seus anseios e interesses pelas estruturas das associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Pedir o seu afastamento da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprimento as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência aos cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formações que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Pena a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associação que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das duas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directores;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpra com estabelecidos nos estatutos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem com os pagamentos da jóias, ou deixarem de pagas as suas quotas por um período superior de noventa dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgão:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que e composta por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) As secções da Assembleias Geral são convocadas com antecedência mínimas de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data e hora e o local da reunião bem como a respectiva da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas nas convocações dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiantamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidade de convocação desde que nenhum deles se se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleias Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Outubro de cada ano:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as conta;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos. Dois) As secções extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: realizam-se sempre que tenha solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo presidente de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) no número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, tornar-se necessária a presença pelo menos um terço dos membros que a solicitarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor das jóias e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre as questões com a organização, reorganização, funcionamento, cisão, e dissolução, da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 4(quatro) em 4(quatro) anos na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base de principio de cada membro, que poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele, e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação nas relações em terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer o mais amplo poder de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou o estatuto reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar proposta de alteração de mais regulamentos a submeter na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a dimensão de outros membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a actividade económica com conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano da actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analises e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos em caixa, balancete mensal, receitas e despesas, examinado cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar se esta realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação, e se há não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do cumprimento por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Aparentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Fundo social
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições e suplementos anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outro rendimento que resultem de algumas actividades promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Regulamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
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