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Texto do artigo · p. 24 Nova Tela, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Nova Tela, S.A., e tem a sua sede no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Nova Tela, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, com fábrica e armazém na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 3380/26, na Matola, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade irá exercer a actividade de prestação de serviços gráficos e impressão, representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100.000 ações (cem mil acções), cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções da sociedade que serão assinados pelo Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
Texto do artigo · p. 25 especificamente indicado na convocatória, da qual deverão constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 membros e a sua eleição faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração, com assinatura individual de um administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado cumulativamente com um administrador dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Limites)
Texto do artigo · p. 25 Ao Conselho de Administração é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados e exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual te rão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 25 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nova Tela, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Nova Tela, S.A., e tem a sua sede no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Nome e natureza)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Nova Tela, S.A.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, com fábrica e armazém na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 3380/26, na Matola, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade irá exercer a actividade de prestação de serviços gráficos e impressão, representação de marcas, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100.000 ações (cem mil acções), cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções da sociedade que serão assinados pelo Conselho Administração.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
  40. Texto do artigo, página 25: especificamente indicado na convocatória, da qual deverão constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  41. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 25: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  49. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 25: f) Aumento e redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 25: g) Fusão e transformação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 25: h) Dissolução da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 25: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  56. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos do capital social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Restrição ao direito de voto)
  59. Texto do artigo, página 25: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 membros e a sua eleição faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração, com assinatura individual de um administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado cumulativamente com um administrador dentro dos limites dos seus mandatos.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Limites)
  69. Texto do artigo, página 25: Ao Conselho de Administração é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 25: (Composição do Fiscal Único)
  72. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados e exercício social)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual te rão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  81. Número ou marcador, página 25: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
  82. Número ou marcador, página 25: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  84. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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