Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187160, uma entidade denominada Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Raúl Meneses Chambote, solteiro, natural de Mutarara, Tete, residente no bairro Mapulango, quarteirão 1, célula A, n.º 128, Marracuene, Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100069896M, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2015. Pelo presente contrato é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Chambote Investimentos, Lda, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social no bairro Mapulango, quarteirão, célula A, n.º 128, desvio da EN1 para FACIM, Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a execução de actividades de agro-pecuária, hotelaria e turismo, projectos de desenvolvimento rural e prestação de serviços afins como comercialização e exportação de produtos agrícolas assim como importação de equipamentos de irrigação e outros produtos relacionados com agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, também, fazer de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar incluindo a elaboração e gestão de projectos, formação especializada de curta duração, em parceria com outras instituições, em matérias de governação e desenvolvimento, relações institucionais, reassentamentos resultante de actividades económicas, recursos humanos, assessoria de direcção e jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e assim seja deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Raúl Meneses Chambote.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desde já designado administrador o senhor Raúl Meneses Chambote.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187160, uma entidade denominada Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Raúl Meneses Chambote, solteiro, natural de Mutarara, Tete, residente no bairro Mapulango, quarteirão 1, célula A, n.º 128, Marracuene, Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100069896M, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2015. Pelo presente contrato é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Chambote Investimentos, Lda, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social no bairro Mapulango, quarteirão, célula A, n.º 128, desvio da EN1 para FACIM, Marracuene, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a execução de actividades de agro-pecuária, hotelaria e turismo, projectos de desenvolvimento rural e prestação de serviços afins como comercialização e exportação de produtos agrícolas assim como importação de equipamentos de irrigação e outros produtos relacionados com agro-pecuária.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, também, fazer de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar incluindo a elaboração e gestão de projectos, formação especializada de curta duração, em parceria com outras instituições, em matérias de governação e desenvolvimento, relações institucionais, reassentamentos resultante de actividades económicas, recursos humanos, assessoria de direcção e jurídica.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e assim seja deliberado.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Raúl Meneses Chambote.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração da Sociedade
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já designado administrador o senhor Raúl Meneses Chambote.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador está dispensado de caução.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.