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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148378, uma entidade denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
- Texto do artigo, página 26: Assemana Cangy Tarmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144334C, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 26: constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade Unipessoal designada por Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Catering e afins. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente à sócia Assemana Cangy Tarmahomed.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gerência ficará a cargo da única sócia, nomeadamente Assemana Cangy Tarmahomed, que fica desde já nomeada como gerente e administradora única.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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