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Texto do artigo · p. 17 Infotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 18 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100982439, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotécnica, Limitada, constituída entre os sócios Silvina Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105357013F, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Q.2U/C Micolene, casa n.º 203, bairro de Muatala, cidade de Nampula e Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido aos quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 987, bairro Central, cidade de Nampula, que irá se reger nos termos dos artigos abiaxos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Infotécnica, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar serviços nas áreas de informática, comércio e actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i c o s administrativos e pessoais;
Número ou marcador · p. 18 b) Na área de informática focaliza-se nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) Reparação e manutenção de material informático;
Texto do artigo · p. 18 ii) Reparacao de equipamaneto de comunicação; iii) Actividades de consultoria e programação informática; iv)Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 v) Actividades de programação informática; vi) Outras actividades de serviços informáticos; vii) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; viii) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 18 c) Na área de prestação de serviços focaliza-se nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) Actividades combinadas de serviços administrativos, como tramitação de expediente para emissão de vistos, certificados, autorizações, entre outros; ii) Certificados de equivalência para estrangeiros; iii) Autorização de trabalho para estrangeiros entre outros junto das entidades competentes; iv) Outras actividades de serviços pessoais, não específicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 18 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Silvina Gonçalves Brito;
Número ou marcador · p. 18 b) Respectivamente uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalves Brito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Silvina Gonçalves Brito e Nuno Gonçalves Brito que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Infotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 18: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100982439, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotécnica, Limitada, constituída entre os sócios Silvina Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105357013F, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Q.2U/C Micolene, casa n.º 203, bairro de Muatala, cidade de Nampula e Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido aos quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 987, bairro Central, cidade de Nampula, que irá se reger nos termos dos artigos abiaxos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Infotécnica, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestar serviços nas áreas de informática, comércio e actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i c o s administrativos e pessoais;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Na área de informática focaliza-se nos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 18: i) Reparação e manutenção de material informático;
  19. Texto do artigo, página 18: ii) Reparacao de equipamaneto de comunicação; iii) Actividades de consultoria e programação informática; iv)Edição de programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 18: v) Actividades de programação informática; vi) Outras actividades de serviços informáticos; vii) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; viii) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório.
  21. Número ou marcador, página 18: c) Na área de prestação de serviços focaliza-se nos seguintes serviços:
  22. Número ou marcador, página 18: i) Actividades combinadas de serviços administrativos, como tramitação de expediente para emissão de vistos, certificados, autorizações, entre outros; ii) Certificados de equivalência para estrangeiros; iii) Autorização de trabalho para estrangeiros entre outros junto das entidades competentes; iv) Outras actividades de serviços pessoais, não específicos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente
  30. Texto do artigo, página 18: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Silvina Gonçalves Brito;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Respectivamente uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalves Brito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Silvina Gonçalves Brito e Nuno Gonçalves Brito que desde já são nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Junho de 2019.
  39. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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