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Texto do artigo · p. 7 Associação Yower Kaguta Museveni
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, desta conservatória, foi constituída uma associação, a cargo de Arira Inure, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais da referida conservatória, entre: Cosme Alamis, José Mendes Fernando, Augusto Saide Baptista, Manuel Luís, Julião Francisco Chissico, Manuel José Calauia, João Calisto, Mário Manuel, Vale Manuel Parafino, e Denecastro Suavida.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma associação denominada por Associação Yower Kaguta Museveni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída a Associação Yower Kaguta Museveni abreviadamente designada por YOKAMO.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação YOKAMU é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação tem sua sede na cidade de Montepuez, bairro Merige.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 A Associação Yower Kaguta Museveni, é de âmbito provincial, podendo por deliberações da Assembleia Geral estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A YOKAMU é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Fins
Texto do artigo · p. 8 A associação Yower Kaguta Museveni é uma instituição sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Criação de frangos para minimizar a procura na cidade de Montepuez e outros pontos da província;
Número ou marcador · p. 8 b) Melhorar a renda dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Classe de associados
Texto do artigo · p. 8 A Associação Yower Kaguta Museveni integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Sócios fundadores: São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a estrutura da constituição da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Sócios efectivo: São efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação de vontade decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Sócios honorários: São personalidades ou instituições cujo o contributo para o desenvolvimento da associação sejam de forma relevante, que por proposta qualificada, lhes atribua tal distinção pela associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, membros de Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objecto da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja as deliberações deverão ser aprovados por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 k) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias;
Número ou marcador · p. 8 l) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou 3/4;
Número ou marcador · p. 8 m) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma carta expandida para cada um dos membros na qual deverá indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 n) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser válidas quando quando aprovadas pela maioria dos membro os presentes;
Número ou marcador · p. 8 o) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretário e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois lidas e correctamente passadas a limpo;
Número ou marcador · p. 8 p) São anuladas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados compareçam com o aditamento;
Número ou marcador · p. 8 q) Cada membro nas sessões corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais de um voto;
Número ou marcador · p. 8 r) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida pela uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho da administração ou por seis membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho deAdministração ou pelo menos 10 sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de três anos sem proposta da Mesa da Assembleia Geral ou representada pelo menos 7 membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração, em geral administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre assuntos sobre os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear ou destituir o director executivo da associação, bem como dos demais trabalhadores, quando se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária; d)Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem ser convenientes do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar proposta de regulamento interno e ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração e convocado pelo seu presidente por meio da carta, telefax ou qualquer outro meio idóneo para efeito pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais necessárias ao bom funcionamento de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar mapas de demostração contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir obrigatoriamente as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Director executivo
Número ou marcador · p. 9 Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas a gestão diária da associação e será controlado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos efeitos, considerado seu empregado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o director executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário para o funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer acção disciplinar sobre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor ao Conselho de administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva bem como pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 9 d) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservam para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Praticar os actos de que for incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração os relatórios de actividades e balanços anuais da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Integram o património da associação, todo
Texto do artigo · p. 9 o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 9 a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração financeira
Texto do artigo · p. 9 Na prossecução dos seus objectivos a associação Yower Kaguta Museveni, pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da associação e da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em casos de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 10 No caso da extinção da associação, o respectivo património líquido e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, e resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Montepuez, 14 de Maio de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Yower Kaguta Museveni
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, desta conservatória, foi constituída uma associação, a cargo de Arira Inure, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais da referida conservatória, entre: Cosme Alamis, José Mendes Fernando, Augusto Saide Baptista, Manuel Luís, Julião Francisco Chissico, Manuel José Calauia, João Calisto, Mário Manuel, Vale Manuel Parafino, e Denecastro Suavida.
  3. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma associação denominada por Associação Yower Kaguta Museveni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação Yower Kaguta Museveni abreviadamente designada por YOKAMO.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação YOKAMU é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Texto do artigo, página 8: A associação tem sua sede na cidade de Montepuez, bairro Merige.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 8: A Associação Yower Kaguta Museveni, é de âmbito provincial, podendo por deliberações da Assembleia Geral estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Duração
  19. Texto do artigo, página 8: A YOKAMU é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Fins
  22. Texto do artigo, página 8: A associação Yower Kaguta Museveni é uma instituição sem fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 8: A associação tem os prossegue os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Criação de frangos para minimizar a procura na cidade de Montepuez e outros pontos da província;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Melhorar a renda dos membros da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Classe de associados
  32. Texto do artigo, página 8: A Associação Yower Kaguta Museveni integra três categorias de sócios:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Sócios fundadores: São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a estrutura da constituição da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Sócios efectivo: São efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação de vontade decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Sócios honorários: São personalidades ou instituições cujo o contributo para o desenvolvimento da associação sejam de forma relevante, que por proposta qualificada, lhes atribua tal distinção pela associação.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, membros de Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objecto da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sócias;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja as deliberações deverão ser aprovados por maioria simples dos membros votantes;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
  52. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 8: k) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias;
  54. Número ou marcador, página 8: l) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou 3/4;
  55. Número ou marcador, página 8: m) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma carta expandida para cada um dos membros na qual deverá indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
  56. Número ou marcador, página 8: n) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser válidas quando quando aprovadas pela maioria dos membro os presentes;
  57. Número ou marcador, página 8: o) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretário e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois lidas e correctamente passadas a limpo;
  58. Número ou marcador, página 8: p) São anuladas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados compareçam com o aditamento;
  59. Número ou marcador, página 8: q) Cada membro nas sessões corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais de um voto;
  60. Número ou marcador, página 8: r) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida pela uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de 2 anos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho da administração ou por seis membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho deAdministração ou pelo menos 10 sócios fundadores ou efectivos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
  70. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de três anos sem proposta da Mesa da Assembleia Geral ou representada pelo menos 7 membros fundadores e/ou efectivos.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
  78. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração, em geral administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre assuntos sobre os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais, em especial:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Nomear ou destituir o director executivo da associação, bem como dos demais trabalhadores, quando se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária; d)Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem ser convenientes do pelouro desta;
  85. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar proposta de regulamento interno e ser apreciado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Administração
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três seus membros.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração e convocado pelo seu presidente por meio da carta, telefax ou qualquer outro meio idóneo para efeito pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais necessárias ao bom funcionamento de Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Competências
  97. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Examinar mapas de demostração contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Assistir obrigatoriamente as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Director executivo
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas a gestão diária da associação e será controlado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos efeitos, considerado seu empregado.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o director executivo:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário para o funcionamento da mesma;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Exercer acção disciplinar sobre os membros da associação;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Propor ao Conselho de administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva bem como pessoal técnico permanente;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservam para os diferentes órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 9: e) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Praticar os actos de que for incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração os relatórios de actividades e balanços anuais da associação.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 9: Património
  117. Texto do artigo, página 9: Integram o património da associação, todo
  118. Texto do artigo, página 9: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: Fundos
  121. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  122. Texto do artigo, página 9: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
  124. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 9: Administração financeira
  127. Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos a associação Yower Kaguta Museveni, pode:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação e da competência da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  137. Texto do artigo, página 10: No caso da extinção da associação, o respectivo património líquido e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 10: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, e resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  142. Texto do artigo, página 10: de Montepuez, 14 de Maio de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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