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Texto do artigo · p. 22 MozMedical Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157008, uma entidade denominada MozMedical Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Júlio Luís Mutisse, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470028I, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 377, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Brian Molefe, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00174824, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Montgomery Themba Mashiane, maior, de nacionalidade sul-africana, Portador do Passaporte n.º A06949289, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Stanley Mankgana Sanyane, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04336153, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Raúl Gabriel Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533112C, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 760, segundo andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041836M, com validade de 24 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 68, segundo andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Gustavo Palanhane Macuácua, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235378S, com validade de 24 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Quionga, n.º 151, primeiro andar A.F2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MozMedical Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria em saúde e administração hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 b) Recrutamento, treinamento e realocação de pessoal de saúde;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação comercial; e)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís Mutisse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Molefe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Themba Mashiane;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanley Mankgana Sanyane;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Gabriel Cossa;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Palanhane Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado de acordo com o preceituado na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, serão feitos com assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas asdeduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação da maioria de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões serão reguladas por disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MozMedical Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157008, uma entidade denominada MozMedical Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Júlio Luís Mutisse, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470028I, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 377, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Brian Molefe, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00174824, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, na República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 22: Montgomery Themba Mashiane, maior, de nacionalidade sul-africana, Portador do Passaporte n.º A06949289, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na República da África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 22: Stanley Mankgana Sanyane, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04336153, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, na República da África do Sul;
  8. Texto do artigo, página 23: Raúl Gabriel Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533112C, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 760, segundo andar, na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 23: Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041836M, com validade de 24 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 68, segundo andar, na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 23: Gustavo Palanhane Macuácua, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235378S, com validade de 24 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Quionga, n.º 151, primeiro andar A.F2, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MozMedical Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto
  26. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria em saúde e administração hospitalar;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Recrutamento, treinamento e realocação de pessoal de saúde;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Representação comercial; e)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades acima mencionadas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís Mutisse;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Molefe;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Themba Mashiane;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanley Mankgana Sanyane;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Gabriel Cossa;
  42. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua;
  43. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Palanhane Macuácua.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado de acordo com o preceituado na lei das sociedades por quotas.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, serão feitos com assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Dividendos)
  59. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas asdeduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação da maioria de dois terços dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões serão reguladas por disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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