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Texto do artigo · p. 16 GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100232790 procedeu-se na sociedade em epígrafe a
Texto do artigo · p. 16 alteração da sede e a cessão da quota detida pelo sócio Hermenegildo Domingos Manjate a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A socidade adoptada a denominação de GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, porta n.º 6, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Romana Carlos Queifaz.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100232790 procedeu-se na sociedade em epígrafe a
  3. Texto do artigo, página 16: alteração da sede e a cessão da quota detida pelo sócio Hermenegildo Domingos Manjate a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A socidade adoptada a denominação de GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, porta n.º 6, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Romana Carlos Queifaz.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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