Associação Assoflis
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Associação Assoflis
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- Texto do artigo, página 5: Associação Assoflis
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adoptada a denominação de Associação Assoflis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito adoptado de personalidade jurídica autonomia, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem sede na Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerar delegações qualquer e ou quaisquer forma de representação associativa dentro da província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação, é de âmbito provincial, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Combate ao corte ilegal de madeira;
- Número ou marcador, página 5: b) Defesa do interesse dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Mobilização e defesa dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalização do cumprimento das actividades sócias financiados pelos operadores de licenças simples.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponha aprestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários, são os que sem distingue, por serviços excepcionais prestado a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na línea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito por qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescrito nos presentes estatutos e demais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenha das actividades em comuns dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: j) Ser protegidos e apoiados nos seus anseios e interesses pelas estruturas das associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Pedir o seu afastamento da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprimento as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência aos cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formações que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Pena a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associação que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das duas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directores;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpra com estabelecidos nos estatutos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltarem com os pagamentos da jóias, ou deixarem de pagas as suas quotas por um período superior de noventa dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgão:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que e composta por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 6: Um) As secções da Assembleias Geral são convocadas com antecedência mínimas de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data e hora e o local da reunião bem como a respectiva da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas nas convocações dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiantamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidade de convocação desde que nenhum deles se se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleias Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Outubro de cada ano:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as conta;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos. Dois) As secções extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: realizam-se sempre que tenha solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo presidente de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) no número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, tornar-se necessária a presença pelo menos um terço dos membros que a solicitarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor das jóias e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre as questões com a organização, reorganização, funcionamento, cisão, e dissolução, da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 4(quatro) em 4(quatro) anos na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base de principio de cada membro, que poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele, e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação nas relações em terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer o mais amplo poder de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou o estatuto reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar proposta de alteração de mais regulamentos a submeter na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a dimensão de outros membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a actividade económica com conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano da actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analises e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos em caixa, balancete mensal, receitas e despesas, examinado cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar se esta realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação, e se há não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do cumprimento por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Aparentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Fundo social
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições e suplementos anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outro rendimento que resultem de algumas actividades promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Regulamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquida composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
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