Associação Assoflis

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Associação Assoflis

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Texto do artigo · p. 5 Associação Assoflis
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adoptada a denominação de Associação Assoflis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito adoptado de personalidade jurídica autonomia, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem sede na Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerar delegações qualquer e ou quaisquer forma de representação associativa dentro da província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação, é de âmbito provincial, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Combate ao corte ilegal de madeira;
Número ou marcador · p. 5 b) Defesa do interesse dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Mobilização e defesa dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalização do cumprimento das actividades sócias financiados pelos operadores de licenças simples.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos são os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponha aprestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários, são os que sem distingue, por serviços excepcionais prestado a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na línea b) do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito por qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 g) Protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescrito nos presentes estatutos e demais deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Usufruir dos benefícios que advenha das actividades em comuns dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 j) Ser protegidos e apoiados nos seus anseios e interesses pelas estruturas das associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Pedir o seu afastamento da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprimento as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência aos cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formações que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 6 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Pena a aplicar
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros ou associação que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das duas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 6 e) Afastamento dos cargos directores;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpra com estabelecidos nos estatutos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltarem com os pagamentos da jóias, ou deixarem de pagas as suas quotas por um período superior de noventa dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgão:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que e composta por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 6 Um) As secções da Assembleias Geral são convocadas com antecedência mínimas de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data e hora e o local da reunião bem como a respectiva da agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas nas convocações dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiantamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidade de convocação desde que nenhum deles se se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões da Assembleias Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Outubro de cada ano:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as conta;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos. Dois) As secções extraordinárias
Texto do artigo · p. 6 realizam-se sempre que tenha solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo presidente de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) no número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, tornar-se necessária a presença pelo menos um terço dos membros que a solicitarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros de órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir o valor das jóias e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre as questões com a organização, reorganização, funcionamento, cisão, e dissolução, da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 4(quatro) em 4(quatro) anos na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base de principio de cada membro, que poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele, e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação nas relações em terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o mais amplo poder de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou o estatuto reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar proposta de alteração de mais regulamentos a submeter na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar a dimensão de outros membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a actividade económica com conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano da actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analises e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conferir saldos em caixa, balancete mensal, receitas e despesas, examinado cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar se esta realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação, e se há não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do cumprimento por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Aparentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Fundo social
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições e suplementos anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outro rendimento que resultem de algumas actividades promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquida composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Assoflis
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adoptada a denominação de Associação Assoflis.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito adoptado de personalidade jurídica autonomia, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem sede na Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerar delegações qualquer e ou quaisquer forma de representação associativa dentro da província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A associação, é de âmbito provincial, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Combate ao corte ilegal de madeira;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Defesa do interesse dos seus associados;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Mobilização e defesa dos seus associados;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Defesa do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalização do cumprimento das actividades sócias financiados pelos operadores de licenças simples.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: Membros
  24. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são os que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponha aprestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários, são os que sem distingue, por serviços excepcionais prestado a associação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 5: Admissão
  31. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na línea b) do artigo 8 deste estatuto.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos dos associados
  37. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de outrem;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito por qualquer órgão da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 5: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 5: g) Protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescrito nos presentes estatutos e demais deliberação da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 5: h) Usufruir dos benefícios que advenha das actividades em comuns dos associados;
  46. Número ou marcador, página 5: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
  47. Número ou marcador, página 5: j) Ser protegidos e apoiados nos seus anseios e interesses pelas estruturas das associação;
  48. Número ou marcador, página 5: k) Pedir o seu afastamento da associação
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 5: Deveres dos associados
  51. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros ou associados:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprimento as deliberações dos órgãos eleitos;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo, e competência aos cargos a que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formações que forem organizadas pelas associações;
  58. Número ou marcador, página 6: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  59. Número ou marcador, página 6: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 6: Pena a aplicar
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associação que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Multa;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das duas funções por um período de seis meses a um ano;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Afastamento dos cargos directores;
  68. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpra com estabelecidos nos estatutos regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Faltarem com os pagamentos da jóias, ou deixarem de pagas as suas quotas por um período superior de noventa dias;
  72. Número ou marcador, página 6: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízos.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
  74. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  77. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgão:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário
  85. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que e composta por um presidente e um vice-presidente.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 6: Formas de convocação
  88. Número ou marcador, página 6: Um) As secções da Assembleias Geral são convocadas com antecedência mínimas de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data e hora e o local da reunião bem como a respectiva da agenda.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas nas convocações dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiantamento.
  91. Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidade de convocação desde que nenhum deles se se oponha a realização da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões da Assembleias Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Outubro de cada ano:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as conta;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos. Dois) As secções extraordinárias
  100. Texto do artigo, página 6: realizam-se sempre que tenha solicitada a sua convocação:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Pelo presidente de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Pelo presidente da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) no número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, tornar-se necessária a presença pelo menos um terço dos membros que a solicitarem.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as alíneas gerais de actuação da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 n.º 2 deste estatuto;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros de órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor das jóias e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associados;
  117. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  118. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  119. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das actividades anuais da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre as questões com a organização, reorganização, funcionamento, cisão, e dissolução, da associação.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes, só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 6: Eleições
  124. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 4(quatro) em 4(quatro) anos na base do voto secreto e individual.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base de principio de cada membro, que poderá representar um só voto.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele, e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário-geral.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação nas relações em terceiros;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o mais amplo poder de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou o estatuto reservem para a Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 7: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
  137. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar proposta de alteração de mais regulamentos a submeter na Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  139. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a dimensão de outros membros.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 7: Conselho fiscal
  143. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um relator.
  145. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  147. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  149. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  150. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a actividade económica com conformidade com os planos estabelecidos;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano da actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a analises e aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos em caixa, balancete mensal, receitas e despesas, examinado cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Verificar se esta realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação, e se há não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do cumprimento por parte do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 7: g) Aparentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do fundo social
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  160. Texto do artigo, página 7: Fundo social
  161. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos sociais da associação:
  162. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  163. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições e suplementos anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
  164. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios, e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  165. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
  166. Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  167. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outro rendimento que resultem de algumas actividades promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  168. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  171. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  174. Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a este inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  177. Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  180. Número ou marcador, página 7: Um) A associação extingue-se da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquida composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  184. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
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