III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquida composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Texto do artigo, página 7: Associação Yower Kaguta Museveni
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, desta conservatória, foi constituída uma associação, a cargo de Arira Inure, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais da referida conservatória, entre: Cosme Alamis, José Mendes Fernando, Augusto Saide Baptista, Manuel Luís, Julião Francisco Chissico, Manuel José Calauia, João Calisto, Mário Manuel, Vale Manuel Parafino, e Denecastro Suavida.
- Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma associação denominada por Associação Yower Kaguta Museveni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída a Associação Yower Kaguta Museveni abreviadamente designada por YOKAMO.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação YOKAMU é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A associação tem sua sede na cidade de Montepuez, bairro Merige.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito
- Texto do artigo, página 8: A Associação Yower Kaguta Museveni, é de âmbito provincial, podendo por deliberações da Assembleia Geral estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A YOKAMU é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Fins
- Texto do artigo, página 8: A associação Yower Kaguta Museveni é uma instituição sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Criação de frangos para minimizar a procura na cidade de Montepuez e outros pontos da província;
- Número ou marcador, página 8: b) Melhorar a renda dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Classe de associados
- Texto do artigo, página 8: A Associação Yower Kaguta Museveni integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Sócios fundadores: São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a estrutura da constituição da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Sócios efectivo: São efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação de vontade decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Sócios honorários: São personalidades ou instituições cujo o contributo para o desenvolvimento da associação sejam de forma relevante, que por proposta qualificada, lhes atribua tal distinção pela associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; e c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo órgão máximo da associação as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, membros de Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objecto da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 8: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja as deliberações deverão ser aprovados por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: k) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias;
- Número ou marcador, página 8: l) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou 3/4;
- Número ou marcador, página 8: m) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma carta expandida para cada um dos membros na qual deverá indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: n) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser válidas quando quando aprovadas pela maioria dos membro os presentes;
- Número ou marcador, página 8: o) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretário e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois lidas e correctamente passadas a limpo;
- Número ou marcador, página 8: p) São anuladas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados compareçam com o aditamento;
- Número ou marcador, página 8: q) Cada membro nas sessões corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais de um voto;
- Número ou marcador, página 8: r) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida pela uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho da administração ou por seis membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho deAdministração ou pelo menos 10 sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de três anos sem proposta da Mesa da Assembleia Geral ou representada pelo menos 7 membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração, em geral administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre assuntos sobre os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear ou destituir o director executivo da associação, bem como dos demais trabalhadores, quando se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária; d)Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem ser convenientes do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar proposta de regulamento interno e ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração e convocado pelo seu presidente por meio da carta, telefax ou qualquer outro meio idóneo para efeito pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais necessárias ao bom funcionamento de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias quando convocado por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar mapas de demostração contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 9: c) Assistir obrigatoriamente as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções e actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Director executivo
- Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas a gestão diária da associação e será controlado por decisão do Conselho de Administração podendo ser ou não membro da associação, mas sendo para todos efeitos, considerado seu empregado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o director executivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário para o funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer acção disciplinar sobre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor ao Conselho de administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva bem como pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 9: d) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservam para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Praticar os actos de que for incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração os relatórios de actividades e balanços anuais da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da associação, todo
- Texto do artigo, página 9: o imobilizado, bens móveis e circulantes adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 9: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração financeira
- Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos a associação Yower Kaguta Museveni, pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação e da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária que decidirá sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 10: No caso da extinção da associação, o respectivo património líquido e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, e resolvido pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Montepuez, 14 de Maio de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: A.I.M - Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 10: no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186148, uma entidade denominada A.I.M - Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Israr Muhammad Arif Mussagi, solteiro, natural de Seixal-Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, Distrito Municipal N.º 1, bairro de Sommerschild, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160294Q, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 10: Muhammad Abraar Arif Mussagi, solteiro, natural de Corrois-Seixal, de nacionalidade moçambicana, residente actualmente na cidade de Maputo, Distrito Municipal N.º 1, Bairro de Sommerschild, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160298B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: Sob a denominação de A.I.M Import & Export, Limitada, é constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 10: por quotas, por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 162/700, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de produtos;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de diversos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Israr Muhammad Arif Mussagi com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Muhammad Abraar Arif Mussagi com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será gerida por Israr Muhammad Arif Mussagi e Muhammad Abraar Arif Mussagi representantes da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estatuará e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Afran, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e onze mil duzentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afran, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Maria Ibraimo Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309635B, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula e João Daniel Varela da Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra – Portugal, portador do DIRE 03PT0078645, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente à sócia Nilza Maria Ibraimo MacArthur; b)..........
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Nilza Maria Ibraimo Mac-Arthur que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Três) Quatro)
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AHS – African Hospital Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 11: no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186563, uma entidade denominada AHS African Hospital Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Álvaro Manuel Morais de Sousa, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Adélia Rodrigues Agostinho em regime de comunhão de bens adquiridos, com o Passaporte n.º P029517, emitido aos 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2021, processado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na rua Outeiro Reimão, 13/3040-479, Portela do Gato, Almalaguês/Coimbra-Portugal.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Leonardo Santos Simão, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, casado com Josephine Bernadete Preira Simão em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014 e com validade vitalícia, residente na Avenida Lucas Elias Kumato 333, no bairro de Sommerschield, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. António Jorge Marques, natural de Águeda – Aveiro, de nacionalidade portuguesa, casado com Adelina Maria Monteiro Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º P649443, de 21 de Fevereiro de 2017 e que expira a 21 de Fevereiro de 2022, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Fernando Magalhães, Bl 85 – Fracção 1.3 A, na Praia da Barra, 3930749, Gafanha da Nazaré-Portugal.
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, de 4 de Agosto de 2017 e validade até 4 de Agosto de 2022, residente ma Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Rui Manuel A. Rebelo Silva, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º CA366524, de 7 de Janeiro de 2019 com caducidade a 7 de Janeiro de 2024, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, morador na Avenida Mártires de Mueda, 708 – 2.º andar/Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AHS – African Hospital Solutions, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 709 – 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Execução de projectos, instalação de arcondicionado, ventilação, sistemas avac, redes de gás combustível, redes de gases medicinais-hospitalares, bem como a instalação especializada de maquinaria em complexos industriais como unidades produtoras de oxigénio medicinal e ar-comprimido, equipamentos para o sector industrial de refrigeração e de ventilação e, também, para uso médico, hospitalar e farmacêutico, incluindo actividade de formação nas respectivas áreas de especialidade e, também, a comercialização e instalação de ar- comprimido medicinal e industrial, bem assim como produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Morais de Sousa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Marques;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5 % do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebêlo Silva.
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Álvaro Manuel Morais e Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à
- Texto do artigo, página 12: sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas à estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa Renascer do Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186458, uma entidade denominada Casa Renascer do Brilho, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dionísio Macário Francisco Tomé, casado natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296794, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089555A, de seis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa Renascer do Brilho, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene B, rua Largo Don Gonçalo da Silveira, quarteirão 17, casa n.º 72, 1.º andar, flat 3. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessoria, consultoria, acompanhamento, subsídios em acompanhamentos, performance de indivíduos; b)Habilitar o indivíduo de auto motivação cognitiva e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Macário Francisco Tomé, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, llegível.
- Texto do artigo, página 13: Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187160, uma entidade denominada Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Raúl Meneses Chambote, solteiro, natural de Mutarara, Tete, residente no bairro Mapulango, quarteirão 1, célula A, n.º 128, Marracuene, Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100069896M, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2015. Pelo presente contrato é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente Chambote Investimentos, Lda, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social no bairro Mapulango, quarteirão, célula A, n.º 128, desvio da EN1 para FACIM, Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a execução de actividades de agro-pecuária, hotelaria e turismo, projectos de desenvolvimento rural e prestação de serviços afins como comercialização e exportação de produtos agrícolas assim como importação de equipamentos de irrigação e outros produtos relacionados com agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, também, fazer de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar incluindo a elaboração e gestão de projectos, formação especializada de curta duração, em parceria com outras instituições, em matérias de governação e desenvolvimento, relações institucionais, reassentamentos resultante de actividades económicas, recursos humanos, assessoria de direcção e jurídica.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e assim seja deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Raúl Meneses Chambote.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já designado administrador o senhor Raúl Meneses Chambote.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CRV Advogados e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101186393, uma entidade denominada, CRV Advogados e Associados Limitada, entre: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 13: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 13: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de CRV Advogados e Associados, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 13: a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercício em comum da profissão de advogado em toda a abrangência permitida por lei, e pelos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) O exercício em comum de administração, gestão de massas
- Texto do artigo, página 14: falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente à sócia, Carachi Rodrigues Selimane Vombe correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil e meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota à terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
- Texto do artigo, página 14: realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 14: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocados pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 14: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 14: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 14: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 14: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um director-geral devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na sociedade pode exercer actividade profissional de advogados, não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
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