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Texto do artigo · p. 12 Casa Renascer do Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186458, uma entidade denominada Casa Renascer do Brilho, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dionísio Macário Francisco Tomé, casado natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296794, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089555A, de seis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Casa Renascer do Brilho, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene B, rua Largo Don Gonçalo da Silveira, quarteirão 17, casa n.º 72, 1.º andar, flat 3. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessoria, consultoria, acompanhamento, subsídios em acompanhamentos, performance de indivíduos; b)Habilitar o indivíduo de auto motivação cognitiva e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Macário Francisco Tomé, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, llegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa Renascer do Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186458, uma entidade denominada Casa Renascer do Brilho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dionísio Macário Francisco Tomé, casado natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296794, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089555A, de seis de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa Renascer do Brilho, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene B, rua Largo Don Gonçalo da Silveira, quarteirão 17, casa n.º 72, 1.º andar, flat 3. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Assessoria, consultoria, acompanhamento, subsídios em acompanhamentos, performance de indivíduos; b)Habilitar o indivíduo de auto motivação cognitiva e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dionísio Macário Francisco Tomé, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Carvalho Soeiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  34. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, llegível.
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