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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187489, uma entidade denominada, Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado, com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT n.º 157244061, residente na Avenida Marginal n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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