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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187470, uma entidade denominada, IGLOBAL–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda
- Texto do artigo, página 17: Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte Português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157 244 061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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