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- Texto do artigo, página 20: Mama Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183513, uma entidade denominada Mama Farms, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Bilal Abdul Nazir Mahomed, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157051M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente nesta cidade, com NUIT 154892664, com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Imraan Ismail Yousuf, maior, solteiro, natural de Chipata, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548490589, emitido pelo Departamento de Migração do Reino Unido, aos 7 de Junho de 2017, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mahomed Twahir Yousuf, maior, solteiro, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP015124, emitido pelo Departamento de Migração da República da Zâmbia, aos 30 de Janeiro de 2015, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos vinte e seis de Junho do ano de dois mil e dezanove, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mama Farms, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mama Farms ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 1431, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referentes ao:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercício de actividade avícola, agro- -pecuária, tais como:
- Número ou marcador, página 20: i) Criação, abate, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de aves e seus derivados; ii) Criação de aves poedeiras para a produção de ovos, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação; iii) Criação, abate, distribuição, comercialização, importação e exportação de gado, carneiros, cabras, cordeiros, ovelhas e outros animais relativos; iv) Criação de vacas leiteiras para produção empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos lácteos;
- Número ou marcador, página 20: v) Fornecimento, distribuição e comercialização de alimentos, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados; vi) Prestação de variedades de serviços na área da agro-pecuária e agricultura, fornecimento de equipamentos, representação de marcas e consignação.
- Número ou marcador, página 20: b) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Mama Farms é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Bilal Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Imraan Ismail Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Mahomed Twahir Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota à estranhos a sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
- Texto do artigo, página 21: seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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