Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Tripple Haven (PTV), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 93 do livro
Texto do artigo · p. 31 de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Evelyn Mabusa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN787285, emitido pela República do Zimbabwe, a trinta de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte dois e residente no Zimbabué, acidentalmente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Maybe Sengamai, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CN399314, emitido pela República do Zimbabwe, a sete de Julho de dois mil e onze, válido até sete de Julho de dois mil vinte e um e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tripple Haven (PTV), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Evelyn Mabusa e Maybe Sengamai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade estará a cargo dos sócios que desde já são nomeados directora-geral Evelyn Mabusa e Maybe Sengamai, directora adjunta, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tripple Haven (PTV), Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 93 do livro
  3. Texto do artigo, página 31: de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Evelyn Mabusa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN787285, emitido pela República do Zimbabwe, a trinta de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e nove de Abril de dois mil e vinte dois e residente no Zimbabué, acidentalmente em Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Maybe Sengamai, natural de Buhera, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CN399314, emitido pela República do Zimbabwe, a sete de Julho de dois mil e onze, válido até sete de Julho de dois mil vinte e um e residente no Zimbabwe, acidentalmente em Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tripple Haven (PTV), Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 31: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Evelyn Mabusa e Maybe Sengamai.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 31: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade estará a cargo dos sócios que desde já são nomeados directora-geral Evelyn Mabusa e Maybe Sengamai, directora adjunta, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.