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Texto do artigo · p. 15 DAL Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil dezanove, a DAL Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100540959, deliberam a alteração dos endereços, passando a ter a sede na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa n.º 31 e sucursal no bairro do Aeroporto, rua Irmãos Ruby, n.º 255. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seginte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DALComercial, Limitada, tem a sua sede no Distrito da Katembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 5, casa n.º 31, e sucursal na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Irmão Roby, n.º 255, podendo abrir escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DAL Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil dezanove, a DAL Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100540959, deliberam a alteração dos endereços, passando a ter a sede na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa n.º 31 e sucursal no bairro do Aeroporto, rua Irmãos Ruby, n.º 255. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seginte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DALComercial, Limitada, tem a sua sede no Distrito da Katembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 5, casa n.º 31, e sucursal na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Irmão Roby, n.º 255, podendo abrir escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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