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Texto do artigo · p. 25 NUR Comercial Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108635, uma entidade denominada NUR Comercial Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Adel Mozahem Saeed Bagaber, de nacionalidade iemenita, natural da Hedramout, Yemen, maior, titular do Passaporte n.º 08496474, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República do Iémen, a 10 de Abril de 2019, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Abderrahim Ben Ainouss, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.º 11MA00033605C, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma NUR Comercial Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, n.º 271, bairro da Matola Hanhane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o comércio geral de produtos alimentares, bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados). A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Adel Mozahem Saeed Bagaber, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Abderrahim Ben Ainouss, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Abderrahim Ben Ainouss.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NUR Comercial Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108635, uma entidade denominada NUR Comercial Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Adel Mozahem Saeed Bagaber, de nacionalidade iemenita, natural da Hedramout, Yemen, maior, titular do Passaporte n.º 08496474, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República do Iémen, a 10 de Abril de 2019, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Abderrahim Ben Ainouss, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.º 11MA00033605C, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma NUR Comercial Trading, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, n.º 271, bairro da Matola Hanhane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal
  17. Texto do artigo, página 26: o comércio geral de produtos alimentares, bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados). A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim repartidas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Adel Mozahem Saeed Bagaber, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 26: b) Abderrahim Ben Ainouss, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Abderrahim Ben Ainouss.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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