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- Texto do artigo, página 29: Safety Concern Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135306, a quinze de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Adolfo Altenor Cumbane, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 8 de Novenbro de 1978, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434079S, e residente no condomínio Vila Esperança, n.º 13, Matola Rio, Boane, Beluluane;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Alberto Cassimo Daudo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Agosto de 1984, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063237F, e residente no bairro da Mozal;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Francelino dos Santos Vitorino, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 31 de Semtenbro de 1987, natural de Homoine, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010020499B, e residente no bairro da Mozal.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safety Concern ServiÇos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede na rua da Mozal, Beluluane, Boane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é de compra e venda de material de protecção, equipamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de oitenta mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes três quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Primeira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), que corresponde a 30% de participação, pertencente a Adolfo Altenor Cumbane;
- Número ou marcador, página 30: b) Segunda quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que corresponde a 35% de participação, pertencente a Alberto Cassimo Daudo;
- Número ou marcador, página 30: c) Terceira quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que correponde a 35% de partipação, pertencente a Francelino dos Santos Vitorino .
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios maioritarios na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
- Número ou marcador, página 30: a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 30: b) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 30: c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vínculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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