Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pensão Residencial Crystal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Ana Dulce André Chiluvane Guizado, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096127M, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Samuel Domingos Guizado, casado, natural de Chirara, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865425F, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Ivete Samuel Guizado, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160935P, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Quarta. Melissa Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090552J, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Samuel Guizado Júnior, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106273609D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Adonis Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075857Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pela própria mãe.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Residencial Crystal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Crystal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração hoteleira, restauração e atividades turísticas que incluem:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de catering dentro e fora do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de agenciamento na área de turismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado e cinco quotas
Texto do artigo · p. 28 iguais de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalentes a oito por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Domingos Guizado, Ivete Samuel Guizado, Melissa Samuel Guizado, Samuel Guizado Junior e Adonis Samuel Guizado, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 28 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
Texto do artigo · p. 29 de 2019. — A Notária Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pensão Residencial Crystal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeira. Ana Dulce André Chiluvane Guizado, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096127M, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Samuel Domingos Guizado, casado, natural de Chirara, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865425F, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceira. Ivete Samuel Guizado, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160935P, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 27: Quarta. Melissa Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090552J, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
  7. Texto do artigo, página 27: Quinto. Samuel Guizado Júnior, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106273609D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
  8. Texto do artigo, página 28: Sexto. Adonis Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075857Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pela própria mãe.
  9. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Residencial Crystal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Crystal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração hoteleira, restauração e atividades turísticas que incluem:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de catering dentro e fora do estabelecimento;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de agenciamento na área de turismo;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de guia turístico.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado e cinco quotas
  28. Texto do artigo, página 28: iguais de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalentes a oito por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Domingos Guizado, Ivete Samuel Guizado, Melissa Samuel Guizado, Samuel Guizado Junior e Adonis Samuel Guizado, respetivamente.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
  35. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia gerente.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  47. Texto do artigo, página 28: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  51. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
  73. Texto do artigo, página 29: de 2019. — A Notária Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.