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Texto do artigo · p. 29 QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 No Boletim da República, n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, foi publicada a constituição da sociedade unipessoal denominada QSS Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, que erradamente foi publicado o preâmbulo e a denominação, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 29 sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 21 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: No Boletim da República, n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, foi publicada a constituição da sociedade unipessoal denominada QSS Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, que erradamente foi publicado o preâmbulo e a denominação, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 29: QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 29: Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 29: Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  9. Texto do artigo, página 29: sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
  13. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 21 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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