III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade de advogado associado são regulado por contrato outorgados entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar no exercício das suas funções como advogado associado, sempre que necessário a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ter acesso aos escritórios ao seu acervo bibliográfico no exercício das suas funções de advogado associado;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 f) Receber as suas remunerações, e beneficiar das suas regalias regular e atempadamente, dentro dos termos e condições do contrato;
Número ou marcador · p. 15 g) Beneficiar dos direitos gerais consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade dos Advogados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os advogados associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade, colaboração e cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de manter a ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 15 d) Dever de participar e contribuir nas actividades profissionais, com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Dever de tratar com correcção e respeito os seus colegas, pares, clientes, fornecedores, e terceiro com que entra em contacto em nome ou por ocasião das suas funções de advogado associado;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar-se ao trabalho em traje adequado a profissão e em condições de higiene adequado;
Número ou marcador · p. 15 g) Não negociar por conta e proveito próprio, em prejuízo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Não usar para fins pessoais ou alheios ao trabalho da sociedade, os meios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os deveres previstos no n.º 4, supra são aplicáveis aos técnicos jurídicos, advogados estagiários e demais pessoal em serviço na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo
Texto do artigo · p. 15 para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DAL Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil dezanove, a DAL Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100540959, deliberam a alteração dos endereços, passando a ter a sede na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa n.º 31 e sucursal no bairro do Aeroporto, rua Irmãos Ruby, n.º 255. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seginte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DALComercial, Limitada, tem a sua sede no Distrito da Katembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 5, casa n.º 31, e sucursal na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Irmão Roby, n.º 255, podendo abrir escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elephant Coast – Associação de Protecção Ambiental
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162214 uma associação denominada Elephant Coast – Associação de Protecção Ambiental, reconhecida juridicamente por Despacho do Ministro da Justiça de 15 de Maio de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 A Elephant Coast é de âmbito nacional, exercendo as suas actividades através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na parcela 3252, rua da Motraco, Beluluane, Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo e por deliberação do Conselho de Direcção poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 A Elephant Coast tem como fim promover a conservação, protecção e consciencialização sobre os recursos da vida selvagem, a sua valorização económica bem como a melhoria das condições de vida das populações que vivem nas zonas tampão de reservas naturais.
Texto do artigo · p. 15 Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Promover a protecção da vida selvagem nas áreas de conservação e o envolvimento das comunidades nas zonas tampão de áreas de conservação em acções de conservação e protecção da vida selvagem e meio ambiente;
Texto do artigo · p. 15 b) Promover a cooperação entre as diversas entidades de conservação públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 15 c) Promover a prevenção e combate do tráfico de artefactos da vida selvagem e caça ilegal, incluindo a capacitação e formação de fiscais de fauna bravia;
Texto do artigo · p. 15 d) Promover o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades vivendo nas zonas tampão das áreas de conservação;
Texto do artigo · p. 15 e) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem; e
Texto do artigo · p. 15 f) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a conservação do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 15 As actividades da associação procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos nos estatutos tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação e protecção do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, reunindo-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
Texto do artigo · p. 15 b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
Texto do artigo · p. 15 d) Promover a imagem da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
Texto do artigo · p. 16 f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil e agências financiadoras e assegurar o seu cumprimento;
Texto do artigo · p. 16 g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
Texto do artigo · p. 16 h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
Texto do artigo · p. 16 i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral; e
Texto do artigo · p. 16 j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas no artigo décimo quinto.
Texto do artigo · p. 16 Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 b) Representar a Elephant Coast activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 16 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 d) Nomear os gestores.
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das competências previstas acima.
Texto do artigo · p. 16 A Elephant Coast obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
Texto do artigo · p. 16 d) Gerir as actividades correntes da associação.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eri Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas na sede da Eri Moçambique,
Texto do artigo · p. 16 S.A., sita na Avenida Mahomed Siad Barre, n.° 36, bairro Central, cidade de Maputo, escrita na Conservatória de Entidades Legais com o NUEL 100557746, estando presentes os accionistas, que deliberaram a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Do nome e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Nome e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de P A Moçambique, S.A., constituída como sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Garden Care Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dezanove, reuniu-se em sessão extraordinária, na sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Garden Care Solution, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961881, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas na totalidade, e alteração do artigo quarto do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Edmilson Jorge Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100232790 procedeu-se na sociedade em epígrafe a
Texto do artigo · p. 16 alteração da sede e a cessão da quota detida pelo sócio Hermenegildo Domingos Manjate a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A socidade adoptada a denominação de GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, porta n.º 6, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Romana Carlos Queifaz.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ideate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 A cessão na totalidade de quota detida pela sócia One International Nominees, Limited, no valor nominal de cem meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 17 a um por cento do capital social a favor da nova sócia KACPER Limited, apartando-se deste modo da sociedade, e não tendo nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 17 Que, ainda pela mesma escritura pública, os actuais sócios alteram o artigo quinto do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Ideat Technologies, Limited;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia KACPER, Limited.
Texto do artigo · p. 17 ..................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ideat Technologies, Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia KACPER, Limited.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 8 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187470, uma entidade denominada, IGLOBAL–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda
Texto do artigo · p. 17 Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte Português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157 244 061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 18 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100982439, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotécnica, Limitada, constituída entre os sócios Silvina Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105357013F, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Q.2U/C Micolene, casa n.º 203, bairro de Muatala, cidade de Nampula e Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido aos quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 987, bairro Central, cidade de Nampula, que irá se reger nos termos dos artigos abiaxos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Infotécnica, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar serviços nas áreas de informática, comércio e actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i c o s administrativos e pessoais;
Número ou marcador · p. 18 b) Na área de informática focaliza-se nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) Reparação e manutenção de material informático;
Texto do artigo · p. 18 ii) Reparacao de equipamaneto de comunicação; iii) Actividades de consultoria e programação informática; iv)Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 v) Actividades de programação informática; vi) Outras actividades de serviços informáticos; vii) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; viii) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 18 c) Na área de prestação de serviços focaliza-se nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) Actividades combinadas de serviços administrativos, como tramitação de expediente para emissão de vistos, certificados, autorizações, entre outros; ii) Certificados de equivalência para estrangeiros; iii) Autorização de trabalho para estrangeiros entre outros junto das entidades competentes; iv) Outras actividades de serviços pessoais, não específicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 18 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Silvina Gonçalves Brito;
Número ou marcador · p. 18 b) Respectivamente uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalves Brito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Silvina Gonçalves Brito e Nuno Gonçalves Brito que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Inter Airways, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove, na sociedade Inter Airways, Limitada, matriculada sob o NUEL 100504103, com o capital social de um milhão de meticais, o sócio Abdul Hamid Musa Husain, cedeu a sua quota de seiscentos e cinquenta mil meticais a favor de Imraan Hamid Mussa, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Imraan Hamid Mussa, e outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daúdo.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Inter Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove na sociedade Inter Rent, Limitada, matriculada sob o número doze mil trezentos e quarenta e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, a sócia Farahnaz Hamid Mussa cedeu a sua quota de cem mil meticais a a favor de Imraan Hamid Mussa, o sócio Abdul Hamid Musa Hussain, dividiu a sua quota de cinquenta mil meticais em duas novas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, reservou uma para si e outra cedeu ao sócio Imraan Hamid Mussa, que por sua vez unifica as quotas hora recebidas numa única só.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Imraan Hamid Mussa e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Musa Hussain.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ITD Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Julho de dois mil e dezanove da sociedade ITD Mozambique, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do objecto social, e em consequência foi alterado o artigo quarto alínea b), passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) (….) Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços nas áreas de consultoria de gestão e de investimentos que estejam directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique, cujo capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129268, os sócios presente e representado deliberaram sobre, abertura de sucursal.
Texto do artigo · p. 19 Na sequência foi deliberada a abertura de uma sucursal da sociedade na cidade de Pemba no seguinte endereço: rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187489, uma entidade denominada, Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado, com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT n.º 157244061, residente na Avenida Marginal n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mama Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183513, uma entidade denominada Mama Farms, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Bilal Abdul Nazir Mahomed, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157051M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente nesta cidade, com NUIT 154892664, com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Imraan Ismail Yousuf, maior, solteiro, natural de Chipata, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548490589, emitido pelo Departamento de Migração do Reino Unido, aos 7 de Junho de 2017, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Mahomed Twahir Yousuf, maior, solteiro, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP015124, emitido pelo Departamento de Migração da República da Zâmbia, aos 30 de Janeiro de 2015, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, aos vinte e seis de Junho do ano de dois mil e dezanove, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mama Farms, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mama Farms ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 1431, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referentes ao:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercício de actividade avícola, agro- -pecuária, tais como:
Número ou marcador · p. 20 i) Criação, abate, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de aves e seus derivados; ii) Criação de aves poedeiras para a produção de ovos, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação; iii) Criação, abate, distribuição, comercialização, importação e exportação de gado, carneiros, cabras, cordeiros, ovelhas e outros animais relativos; iv) Criação de vacas leiteiras para produção empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos lácteos;
Número ou marcador · p. 20 v) Fornecimento, distribuição e comercialização de alimentos, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados; vi) Prestação de variedades de serviços na área da agro-pecuária e agricultura, fornecimento de equipamentos, representação de marcas e consignação.
Número ou marcador · p. 20 b) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da Mama Farms é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Bilal Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Imraan Ismail Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Mahomed Twahir Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 21 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cedência de quota à estranhos a sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
Texto do artigo · p. 21 seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 21 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183858, uma entidade denominada Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José João Monene, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204093534M, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro do Chamanculo A, rua 35, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José João Monene, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de manutenção e reparação de electrodomésticos, nomeadamente frigoríficos, pequenos electrodomésticos de uso doméstico, máquinas de lavar e secar roupa, congeladores, montagem de ar condicionado, câmaras eléctricas e portões eléctricos, avarias mecânicas e eléctricas, jardinagem e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo; reunir-se-á, em princípio, na sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José João Monene, com poderes sobre a sociedade de abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e ainda celebrar contratos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101162109, uma entidade denominada Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para constituição da sociedade Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 1, rua do Matadouro, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de:
Número ou marcador · p. 22 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 c) Material de canalização;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, das quais duas iguais e outra desigual, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Hu Sun, com uma quota correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Zhimin Sun, com uma quota correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Alberto Jacob Matusse, com uma quota correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hu Sun, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado da sociedade, devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MozMedical Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157008, uma entidade denominada MozMedical Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Júlio Luís Mutisse, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470028I, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 377, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Brian Molefe, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00174824, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Montgomery Themba Mashiane, maior, de nacionalidade sul-africana, Portador do Passaporte n.º A06949289, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Stanley Mankgana Sanyane, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04336153, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Raúl Gabriel Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533112C, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 760, segundo andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041836M, com validade de 24 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 68, segundo andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Gustavo Palanhane Macuácua, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235378S, com validade de 24 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Quionga, n.º 151, primeiro andar A.F2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade de advogado associado são regulado por contrato outorgados entre as partes.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Usar no exercício das suas funções como advogado associado, sempre que necessário a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ter acesso aos escritórios ao seu acervo bibliográfico no exercício das suas funções de advogado associado;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  6. Número ou marcador, página 15: e) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos;
  7. Número ou marcador, página 15: f) Receber as suas remunerações, e beneficiar das suas regalias regular e atempadamente, dentro dos termos e condições do contrato;
  8. Número ou marcador, página 15: g) Beneficiar dos direitos gerais consignados nos estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade dos Advogados.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os advogados associados têm os seguintes deveres:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade, colaboração e cooperação;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Dever de manter a ética e deontologia profissional;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Dever de participar e contribuir nas actividades profissionais, com zelo e dedicação;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Dever de tratar com correcção e respeito os seus colegas, pares, clientes, fornecedores, e terceiro com que entra em contacto em nome ou por ocasião das suas funções de advogado associado;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar-se ao trabalho em traje adequado a profissão e em condições de higiene adequado;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Não negociar por conta e proveito próprio, em prejuízo da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 15: h) Não usar para fins pessoais ou alheios ao trabalho da sociedade, os meios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os deveres previstos no n.º 4, supra são aplicáveis aos técnicos jurídicos, advogados estagiários e demais pessoal em serviço na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo
  23. Texto do artigo, página 15: para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: DAL Comercial, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil dezanove, a DAL Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100540959, deliberam a alteração dos endereços, passando a ter a sede na Katembe, bairro Inguide, quarteirão 5, casa n.º 31 e sucursal no bairro do Aeroporto, rua Irmãos Ruby, n.º 255. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seginte redacção:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DALComercial, Limitada, tem a sua sede no Distrito da Katembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 5, casa n.º 31, e sucursal na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Irmão Roby, n.º 255, podendo abrir escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Elephant Coast – Associação de Protecção Ambiental
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162214 uma associação denominada Elephant Coast – Associação de Protecção Ambiental, reconhecida juridicamente por Despacho do Ministro da Justiça de 15 de Maio de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 15: A Elephant Coast é de âmbito nacional, exercendo as suas actividades através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
  33. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na parcela 3252, rua da Motraco, Beluluane, Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo e por deliberação do Conselho de Direcção poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
  34. Texto do artigo, página 15: A Elephant Coast tem como fim promover a conservação, protecção e consciencialização sobre os recursos da vida selvagem, a sua valorização económica bem como a melhoria das condições de vida das populações que vivem nas zonas tampão de reservas naturais.
  35. Texto do artigo, página 15: Para o alcance do seu fim, tem como objectivos os seguintes:
  36. Texto do artigo, página 15: a) Promover a protecção da vida selvagem nas áreas de conservação e o envolvimento das comunidades nas zonas tampão de áreas de conservação em acções de conservação e protecção da vida selvagem e meio ambiente;
  37. Texto do artigo, página 15: b) Promover a cooperação entre as diversas entidades de conservação públicas e privadas;
  38. Texto do artigo, página 15: c) Promover a prevenção e combate do tráfico de artefactos da vida selvagem e caça ilegal, incluindo a capacitação e formação de fiscais de fauna bravia;
  39. Texto do artigo, página 15: d) Promover o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades vivendo nas zonas tampão das áreas de conservação;
  40. Texto do artigo, página 15: e) Promover o desenvolvimento sustentável do turismo baseado na vida selvagem; e
  41. Texto do artigo, página 15: f) Promover a disseminação de informação, formação, investigação e capacitação institucional sobre a conservação do meio ambiente.
  42. Texto do artigo, página 15: As actividades da associação procuram realizar o fim e objectivos estabelecidos nos estatutos tendo como princípios a transparência, boa governação, sustentabilidade e a conservação e protecção do meio ambiente.
  43. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes de gestão desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma, sendo conformes a lei e estatutos.
  44. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário, reunindo-se sempre que necessário e, regulamente, uma vez por mês, mediante convocatória do seu presidente.
  45. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  46. Texto do artigo, página 15: a) Estabelecer regulamentos de funcionamento, podendo criar pelouros e departamentos específicos;
  47. Texto do artigo, página 15: b) Promover, organizar e coordenar os projectos e actividades necessárias à prossecução e realização dos seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 15: c) Preparar o expediente para a admissão de novos membros;
  49. Texto do artigo, página 15: d) Promover a imagem da associação;
  50. Texto do artigo, página 15: e) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
  51. Texto do artigo, página 16: f) Celebrar acordos de cooperação e parcerias com o Estado, organizações da sociedade civil e agências financiadoras e assegurar o seu cumprimento;
  52. Texto do artigo, página 16: g) Contratar empréstimos, celebrar acordos de financiamento e contratar serviços;
  53. Texto do artigo, página 16: h) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos e promover a angariação de fundos;
  54. Texto do artigo, página 16: i) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividade, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral; e
  55. Texto do artigo, página 16: j) Instruir os processos disciplinares, propor e aplicar as sanções previstas no artigo décimo quinto.
  56. Texto do artigo, página 16: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  57. Texto do artigo, página 16: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  58. Texto do artigo, página 16: b) Representar a Elephant Coast activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  59. Texto do artigo, página 16: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
  60. Texto do artigo, página 16: d) Nomear os gestores.
  61. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção pode nomear mandatário ou delegar parte das competências previstas acima.
  62. Texto do artigo, página 16: A Elephant Coast obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do secretário.
  63. Texto do artigo, página 16: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
  64. Texto do artigo, página 16: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  65. Texto do artigo, página 16: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  66. Texto do artigo, página 16: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  67. Texto do artigo, página 16: c) Executar a contabilidade e velar pelo património; e
  68. Texto do artigo, página 16: d) Gerir as actividades correntes da associação.
  69. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Eri Moçambique, S.A.
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas na sede da Eri Moçambique,
  73. Texto do artigo, página 16: S.A., sita na Avenida Mahomed Siad Barre, n.° 36, bairro Central, cidade de Maputo, escrita na Conservatória de Entidades Legais com o NUEL 100557746, estando presentes os accionistas, que deliberaram a alteração dos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  75. Texto do artigo, página 16: Do nome e duração
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Nome e duração
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de P A Moçambique, S.A., constituída como sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Garden Care Solution, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho do ano dois mil e dezanove, reuniu-se em sessão extraordinária, na sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Garden Care Solution, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961881, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cedência de quotas na totalidade, e alteração do artigo quarto do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Edmilson Jorge Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100232790 procedeu-se na sociedade em epígrafe a
  89. Texto do artigo, página 16: alteração da sede e a cessão da quota detida pelo sócio Hermenegildo Domingos Manjate a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 16: A socidade adoptada a denominação de GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, porta n.º 6, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  94. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Romana Carlos Queifaz.
  100. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil
  101. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Ideate Mozambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  104. Texto do artigo, página 16: A cessão na totalidade de quota detida pela sócia One International Nominees, Limited, no valor nominal de cem meticais, correspondente
  105. Texto do artigo, página 17: a um por cento do capital social a favor da nova sócia KACPER Limited, apartando-se deste modo da sociedade, e não tendo nada a ver com ela.
  106. Texto do artigo, página 17: Que, ainda pela mesma escritura pública, os actuais sócios alteram o artigo quinto do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Ideat Technologies, Limited;
  108. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia KACPER, Limited.
  109. Texto do artigo, página 17: ..................................................................
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ideat Technologies, Limited;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia KACPER, Limited.
  115. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 8 de Julho de 2019. — A Notária,
  116. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187470, uma entidade denominada, IGLOBAL–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 17: Primeiro. José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado com Fernanda
  120. Texto do artigo, página 17: Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão bens adquiridos, portador do Passaporte Português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 157 244 061, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IGLOBAL – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  148. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  154. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Infotécnica, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  158. Texto do artigo, página 18: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100982439, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotécnica, Limitada, constituída entre os sócios Silvina Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105357013F, emitido aos quatro de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Q.2U/C Micolene, casa n.º 203, bairro de Muatala, cidade de Nampula e Nuno Gonçalves Brito, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102219307N, emitido aos quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 987, bairro Central, cidade de Nampula, que irá se reger nos termos dos artigos abiaxos:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Denominação
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Infotécnica, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Duração
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Sede
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Prestar serviços nas áreas de informática, comércio e actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i c o s administrativos e pessoais;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Na área de informática focaliza-se nos seguintes serviços:
  173. Número ou marcador, página 18: i) Reparação e manutenção de material informático;
  174. Texto do artigo, página 18: ii) Reparacao de equipamaneto de comunicação; iii) Actividades de consultoria e programação informática; iv)Edição de programas informáticos;
  175. Número ou marcador, página 18: v) Actividades de programação informática; vi) Outras actividades de serviços informáticos; vii) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; viii) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório.
  176. Número ou marcador, página 18: c) Na área de prestação de serviços focaliza-se nos seguintes serviços:
  177. Número ou marcador, página 18: i) Actividades combinadas de serviços administrativos, como tramitação de expediente para emissão de vistos, certificados, autorizações, entre outros; ii) Certificados de equivalência para estrangeiros; iii) Autorização de trabalho para estrangeiros entre outros junto das entidades competentes; iv) Outras actividades de serviços pessoais, não específicos.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  180. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: Capital social
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente
  185. Texto do artigo, página 18: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Silvina Gonçalves Brito;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Respectivamente uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalves Brito.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Silvina Gonçalves Brito e Nuno Gonçalves Brito que desde já são nomeados administradores.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  193. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Junho de 2019.
  194. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Inter Airways, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove, na sociedade Inter Airways, Limitada, matriculada sob o NUEL 100504103, com o capital social de um milhão de meticais, o sócio Abdul Hamid Musa Husain, cedeu a sua quota de seiscentos e cinquenta mil meticais a favor de Imraan Hamid Mussa, que entra como novo sócio.
  197. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: Capital social
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Imraan Hamid Mussa, e outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sultangy Amade Daúdo.
  202. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Inter Rent, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um de Julho de dois mil e dezanove na sociedade Inter Rent, Limitada, matriculada sob o número doze mil trezentos e quarenta e seis, a folhas sessenta e três do livro C traço trinta, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, a sócia Farahnaz Hamid Mussa cedeu a sua quota de cem mil meticais a a favor de Imraan Hamid Mussa, o sócio Abdul Hamid Musa Hussain, dividiu a sua quota de cinquenta mil meticais em duas novas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, reservou uma para si e outra cedeu ao sócio Imraan Hamid Mussa, que por sua vez unifica as quotas hora recebidas numa única só.
  205. Texto do artigo, página 19: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: Capital social
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Imraan Hamid Mussa e outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Musa Hussain.
  210. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: ITD Mozambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Julho de dois mil e dezanove da sociedade ITD Mozambique, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do objecto social, e em consequência foi alterado o artigo quarto alínea b), passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 19: ....................................................................
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) (….) Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços nas áreas de consultoria de gestão e de investimentos que estejam directas ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique, cujo capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129268, os sócios presente e representado deliberaram sobre, abertura de sucursal.
  220. Texto do artigo, página 19: Na sequência foi deliberada a abertura de uma sucursal da sociedade na cidade de Pemba no seguinte endereço: rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187489, uma entidade denominada, Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 19: José Luís Vieira Ramalho, de nacionalidade portuguesa, casado, com Fernanda Oliveira Rocha da Costa Ramalho, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte português n.º CA648195, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT n.º 157244061, residente na Avenida Marginal n.º 9519, 2. º andar, AP 205, Maputo, constitui uma sociedade com um sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Linovacion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único José Luís Vieira Ramalho.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor qualquer aumento do capital social, competira ao sócio único decidir sobre qualquer aumento.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador José Luís Vieira Ramalho.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  252. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  258. Texto do artigo, página 20: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Mama Farms, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183513, uma entidade denominada Mama Farms, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Bilal Abdul Nazir Mahomed, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157051M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente nesta cidade, com NUIT 154892664, com poderes bastantes para este acto;
  263. Texto do artigo, página 20: Segundo. Imraan Ismail Yousuf, maior, solteiro, natural de Chipata, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548490589, emitido pelo Departamento de Migração do Reino Unido, aos 7 de Junho de 2017, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto;
  264. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mahomed Twahir Yousuf, maior, solteiro, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP015124, emitido pelo Departamento de Migração da República da Zâmbia, aos 30 de Janeiro de 2015, residente em Lusaka, com poderes bastantes para este acto.
  265. Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos vinte e seis de Junho do ano de dois mil e dezanove, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mama Farms, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mama Farms ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 1431, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referentes ao:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Exercício de actividade avícola, agro- -pecuária, tais como:
  274. Número ou marcador, página 20: i) Criação, abate, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de aves e seus derivados; ii) Criação de aves poedeiras para a produção de ovos, empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação; iii) Criação, abate, distribuição, comercialização, importação e exportação de gado, carneiros, cabras, cordeiros, ovelhas e outros animais relativos; iv) Criação de vacas leiteiras para produção empacotamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos lácteos;
  275. Número ou marcador, página 20: v) Fornecimento, distribuição e comercialização de alimentos, rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados; vi) Prestação de variedades de serviços na área da agro-pecuária e agricultura, fornecimento de equipamentos, representação de marcas e consignação.
  276. Número ou marcador, página 20: b) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Mama Farms é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Bilal Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Imraan Ismail Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Mahomed Twahir Yousuf, com uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 24,50% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota à estranhos a sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração,
  300. Texto do artigo, página 21: seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
  303. Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
  322. Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183858, uma entidade denominada Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 21: José João Monene, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204093534M, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016.
  330. Texto do artigo, página 21: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Facilitates Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro do Chamanculo A, rua 35, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José João Monene, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de manutenção e reparação de electrodomésticos, nomeadamente frigoríficos, pequenos electrodomésticos de uso doméstico, máquinas de lavar e secar roupa, congeladores, montagem de ar condicionado, câmaras eléctricas e portões eléctricos, avarias mecânicas e eléctricas, jardinagem e imobiliária.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo; reunir-se-á, em princípio, na sede social.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José João Monene, com poderes sobre a sociedade de abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e ainda celebrar contratos comerciais.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101162109, uma entidade denominada Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, para constituição da sociedade Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Hongsheng Construction Engineering Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 1, rua do Matadouro, província de Gaza.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Material de construção;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Material eléctrico;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Material de canalização;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de transporte de cargas diversas.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, das quais duas iguais e outra desigual, distribuídas da seguinte forma:
  377. Texto do artigo, página 22: a)Hu Sun, com uma quota correspondente a 60% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Zhimin Sun, com uma quota correspondente a 20% do capital social;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Alberto Jacob Matusse, com uma quota correspondente a 20% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hu Sun, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado da sociedade, devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: MozMedical Consultores, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157008, uma entidade denominada MozMedical Consultores, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 22: Júlio Luís Mutisse, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470028I, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 377, na cidade da Matola;
  391. Texto do artigo, página 22: Brian Molefe, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00174824, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, na República da África do Sul;
  392. Texto do artigo, página 22: Montgomery Themba Mashiane, maior, de nacionalidade sul-africana, Portador do Passaporte n.º A06949289, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, na República da África do Sul;
  393. Texto do artigo, página 22: Stanley Mankgana Sanyane, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04336153, emitido a nove de Setembro de dois mil e catorze, na República da África do Sul;
  394. Texto do artigo, página 23: Raúl Gabriel Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533112C, com validade vitalícia, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 760, segundo andar, na cidade de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 23: Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041836M, com validade de 24 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 68, segundo andar, na cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 23: Gustavo Palanhane Macuácua, maior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235378S, com validade de 24 de Junho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Quionga, n.º 151, primeiro andar A.F2, cidade de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
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