III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2019

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MozMedical Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria em saúde e administração hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 b) Recrutamento, treinamento e realocação de pessoal de saúde;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação comercial; e)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís Mutisse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Molefe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Themba Mashiane;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanley Mankgana Sanyane;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Gabriel Cossa;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Palanhane Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado de acordo com o preceituado na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, serão feitos com assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas asdeduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação da maioria de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões serão reguladas por disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100698188, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Chadreque Rafael Iapa.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Chadreque Rafael Iapa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nova Tela, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Nova Tela, S.A., e tem a sua sede no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Nova Tela, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, com fábrica e armazém na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 3380/26, na Matola, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade irá exercer a actividade de prestação de serviços gráficos e impressão, representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100.000 ações (cem mil acções), cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções da sociedade que serão assinados pelo Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
Texto do artigo · p. 25 especificamente indicado na convocatória, da qual deverão constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 membros e a sua eleição faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração, com assinatura individual de um administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado cumulativamente com um administrador dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Limites)
Texto do artigo · p. 25 Ao Conselho de Administração é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados e exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual te rão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 25 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NUR Comercial Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108635, uma entidade denominada NUR Comercial Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Adel Mozahem Saeed Bagaber, de nacionalidade iemenita, natural da Hedramout, Yemen, maior, titular do Passaporte n.º 08496474, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República do Iémen, a 10 de Abril de 2019, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Abderrahim Ben Ainouss, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.º 11MA00033605C, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma NUR Comercial Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, n.º 271, bairro da Matola Hanhane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o comércio geral de produtos alimentares, bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados). A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Adel Mozahem Saeed Bagaber, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Abderrahim Ben Ainouss, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Abderrahim Ben Ainouss.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148378, uma entidade denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
Texto do artigo · p. 26 Assemana Cangy Tarmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144334C, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 26 constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sociedade Unipessoal designada por Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Catering e afins. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente à sócia Assemana Cangy Tarmahomed.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência ficará a cargo da única sócia, nomeadamente Assemana Cangy Tarmahomed, que fica desde já nomeada como gerente e administradora única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101002616, uma entidade denominada Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 André Jane Timbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202515612S, emitido a 15 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida do Trabalho, rua da Matapa, quarteirão 2, n.º 114, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, escritórios ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 b) Licenciamento de código de barras; c)Concepção, desenvolvimento e impressão de todo o tipo de embalagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de todo o tipo de recipiente para embalagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento de fitas de transferência térmica, impressoras de etiquetas de código de barras, software de geração de código de barras e dispositivos de leitura de código de barra;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Jane Timbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pensão Residencial Crystal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Ana Dulce André Chiluvane Guizado, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096127M, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Samuel Domingos Guizado, casado, natural de Chirara, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865425F, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Ivete Samuel Guizado, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160935P, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Quarta. Melissa Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090552J, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Samuel Guizado Júnior, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106273609D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Adonis Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075857Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pela própria mãe.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Residencial Crystal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Crystal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a exploração hoteleira, restauração e atividades turísticas que incluem:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de catering dentro e fora do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de agenciamento na área de turismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado e cinco quotas
Texto do artigo · p. 28 iguais de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalentes a oito por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Domingos Guizado, Ivete Samuel Guizado, Melissa Samuel Guizado, Samuel Guizado Junior e Adonis Samuel Guizado, respetivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 28 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
Texto do artigo · p. 29 de 2019. — A Notária Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, com o registo de Entidades Legais da Matola n.º 101183521 e o NUIT 401021965, entre John Sithole, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00140555, emitido a dois de Março de dois mil e quinze, pelo Departamento de Migração Sul-Africana, residente em Maputo; e Telma Domingos Manhique, solteira, maior, natural de Maputo, com NUIT 111680760, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, n.º 23, na cidade de Maputo; foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Baía Mall, número quatro, Lojas G73 e G74. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, panificação, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte. Poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Sithole e a outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique. Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 29 realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente pelos sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social. Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis. Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de ambos os directores do conselho de gerência. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 No Boletim da República, n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, foi publicada a constituição da sociedade unipessoal denominada QSS Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, que erradamente foi publicado o preâmbulo e a denominação, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 29 sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 21 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Safety Concern Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135306, a quinze de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Adolfo Altenor Cumbane, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 8 de Novenbro de 1978, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434079S, e residente no condomínio Vila Esperança, n.º 13, Matola Rio, Boane, Beluluane;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Alberto Cassimo Daudo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Agosto de 1984, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063237F, e residente no bairro da Mozal;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Francelino dos Santos Vitorino, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 31 de Semtenbro de 1987, natural de Homoine, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010020499B, e residente no bairro da Mozal.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Safety Concern ServiÇos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sede na rua da Mozal, Beluluane, Boane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade é de compra e venda de material de protecção, equipamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de oitenta mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Primeira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), que corresponde a 30% de participação, pertencente a Adolfo Altenor Cumbane;
Número ou marcador · p. 30 b) Segunda quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que corresponde a 35% de participação, pertencente a Alberto Cassimo Daudo;
Número ou marcador · p. 30 c) Terceira quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que correponde a 35% de partipação, pertencente a Francelino dos Santos Vitorino .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios maioritarios na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
Número ou marcador · p. 30 a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 30 c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vínculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sepri Healthcare and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Sepri Healthcare and Consulting Limitada, com sede no bairro da Polana A, Avenida Fridrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100403641, com o capital social de 3.125.000,00MT (três milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade, sendo criada uma nova quota, no montante de 1.776.961,00MT com a entrada de uma nova sócia denominada International SOS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.901.961,00MT (quatro milhões, novecentos e um mil novecentos e sessenta e um meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 51% do valor do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sepri Healthcare and Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 30 a 12,7% do capital social da sociedade, pertencente à sócia International SOS South East Africa, Limited; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.776.961,00MT, correspondente a 36,3% do capital social da sociedade, pertencente à sócia International SOS Moçambique, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MozMedical Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto
  12. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria em saúde e administração hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Recrutamento, treinamento e realocação de pessoal de saúde;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Representação comercial; e)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís Mutisse;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Molefe;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Themba Mashiane;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stanley Mankgana Sanyane;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Gabriel Cossa;
  28. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Róbert Massiquelane de Mércia Macuácua;
  29. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oito ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Palanhane Macuácua.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado de acordo com o preceituado na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, serão feitos com assinaturas dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dividendos)
  45. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas asdeduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme deliberação da maioria de dois terços dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões serão reguladas por disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Munjaiana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100698188, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  53. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Chadreque Rafael Iapa.
  57. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Chadreque Rafael Iapa.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administrador.
  63. Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 24: Nova Tela, S.A.
  65. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Nova Tela, S.A., e tem a sua sede no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Nome e natureza)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta o nome Nova Tela, S.A.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, com fábrica e armazém na Estrada Nacional n.º 4, parcela n.º 3380/26, na Matola, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade irá exercer a actividade de prestação de serviços gráficos e impressão, representação de marcas, importação e exportação.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100.000 ações (cem mil acções), cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez e cem acções da sociedade que serão assinados pelo Conselho Administração.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
  103. Texto do artigo, página 25: especificamente indicado na convocatória, da qual deverão constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  104. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  110. Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  111. Número ou marcador, página 25: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  112. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 25: f) Aumento e redução do capital social;
  114. Número ou marcador, página 25: g) Fusão e transformação da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 25: h) Dissolução da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 25: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  119. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos do capital social da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Restrição ao direito de voto)
  122. Texto do artigo, página 25: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 membros e a sua eleição faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração, com assinatura individual de um administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado cumulativamente com um administrador dentro dos limites dos seus mandatos.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Limites)
  132. Texto do artigo, página 25: Ao Conselho de Administração é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Composição do Fiscal Único)
  135. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados e exercício social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual te rão a seguinte aplicação:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral, o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  144. Número ou marcador, página 25: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
  145. Número ou marcador, página 25: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  147. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: NUR Comercial Trading, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108635, uma entidade denominada NUR Comercial Trading, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Adel Mozahem Saeed Bagaber, de nacionalidade iemenita, natural da Hedramout, Yemen, maior, titular do Passaporte n.º 08496474, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República do Iémen, a 10 de Abril de 2019, residente em Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 25: Segundo. Abderrahim Ben Ainouss, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.º 11MA00033605C, emitido a 29 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: Denominação
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma NUR Comercial Trading, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, n.º 271, bairro da Matola Hanhane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal
  165. Texto do artigo, página 26: o comércio geral de produtos alimentares, bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e acessórios, cofragens e outros produtos não especificados). A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: Capital social
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim repartidas:
  169. Número ou marcador, página 26: a) Adel Mozahem Saeed Bagaber, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  170. Número ou marcador, página 26: b) Abderrahim Ben Ainouss, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
  177. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Abderrahim Ben Ainouss.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  198. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148378, uma entidade denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 26: Nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de:
  209. Texto do artigo, página 26: Assemana Cangy Tarmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144334C, emitido a 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  210. Texto do artigo, página 26: constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade Unipessoal designada por Oficina de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio Save, quarteirão 11, casa n.º 1101, rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) Catering e afins. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente à sócia Assemana Cangy Tarmahomed.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  227. Texto do artigo, página 27: A gerência ficará a cargo da única sócia, nomeadamente Assemana Cangy Tarmahomed, que fica desde já nomeada como gerente e administradora única.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência terão os mais amplos poderes para o efeito.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101002616, uma entidade denominada Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 27: André Jane Timbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202515612S, emitido a 15 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Packcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida do Trabalho, rua da Matapa, quarteirão 2, n.º 114, cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, escritórios ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Gráfica e serigrafia;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Licenciamento de código de barras; c)Concepção, desenvolvimento e impressão de todo o tipo de embalagem;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de todo o tipo de recipiente para embalagem;
  248. Número ou marcador, página 27: e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
  249. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de fitas de transferência térmica, impressoras de etiquetas de código de barras, software de geração de código de barras e dispositivos de leitura de código de barra;
  250. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria;
  251. Número ou marcador, página 27: h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Jane Timbe.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Pensão Residencial Crystal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  269. Texto do artigo, página 27: Primeira. Ana Dulce André Chiluvane Guizado, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096127M, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  270. Texto do artigo, página 27: Segundo. Samuel Domingos Guizado, casado, natural de Chirara, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100865425F, emitido a trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  271. Texto do artigo, página 27: Terceira. Ivete Samuel Guizado, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100160935P, emitido a quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio;
  272. Texto do artigo, página 27: Quarta. Melissa Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090552J, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
  273. Texto do artigo, página 27: Quinto. Samuel Guizado Júnior, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106273609D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, na cidade de Maputo, representado neste acto pela própria mãe;
  274. Texto do artigo, página 28: Sexto. Adonis Samuel Guizado, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101075857Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pela própria mãe.
  275. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Residencial Crystal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Crystal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a exploração hoteleira, restauração e atividades turísticas que incluem:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de catering dentro e fora do estabelecimento;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de agenciamento na área de turismo;
  289. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de guia turístico.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado e cinco quotas
  294. Texto do artigo, página 28: iguais de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), equivalentes a oito por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Samuel Domingos Guizado, Ivete Samuel Guizado, Melissa Samuel Guizado, Samuel Guizado Junior e Adonis Samuel Guizado, respetivamente.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  299. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Dulce André Chiluvane Guizado, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Mandatários ou procuradores)
  301. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela única assinatura da sócia gerente.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  313. Texto do artigo, página 28: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  317. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  328. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  331. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
  339. Texto do artigo, página 29: de 2019. — A Notária Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 29: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, com o registo de Entidades Legais da Matola n.º 101183521 e o NUIT 401021965, entre John Sithole, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00140555, emitido a dois de Março de dois mil e quinze, pelo Departamento de Migração Sul-Africana, residente em Maputo; e Telma Domingos Manhique, solteira, maior, natural de Maputo, com NUIT 111680760, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 50, n.º 23, na cidade de Maputo; foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Baía Mall, número quatro, Lojas G73 e G74. A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, panificação, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte. Poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações. O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Sithole e a outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Domingos Manhique. Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver
  342. Texto do artigo, página 29: realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprida esta disposição, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente pelos sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social. Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis. Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral que em tal caso deve conferir os respectivos mandatos. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de ambos os directores do conselho de gerência. Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2019. — O Técnico,
  344. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: No Boletim da República, n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, foi publicada a constituição da sociedade unipessoal denominada QSS Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, que erradamente foi publicado o preâmbulo e a denominação, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
  347. Texto do artigo, página 29: QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal Limitada.
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  349. Texto do artigo, página 29: Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015.
  350. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  351. Texto do artigo, página 29: Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada QSS-Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852, e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  353. Texto do artigo, página 29: sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação QSS Quelimane Serviços e Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
  357. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 21 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 29: Safety Concern Serviços Limitada
  359. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101135306, a quinze de Abril de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Adolfo Altenor Cumbane, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 8 de Novenbro de 1978, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434079S, e residente no condomínio Vila Esperança, n.º 13, Matola Rio, Boane, Beluluane;
  361. Texto do artigo, página 29: Segundo. Alberto Cassimo Daudo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Agosto de 1984, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063237F, e residente no bairro da Mozal;
  362. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Francelino dos Santos Vitorino, de nacionalidade moçambicana, soletiro, nascido a 31 de Semtenbro de 1987, natural de Homoine, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010020499B, e residente no bairro da Mozal.
  363. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma)
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safety Concern ServiÇos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede na rua da Mozal, Beluluane, Boane.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode livremente deliberar mudar a sede para outro local dentro do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é de compra e venda de material de protecção, equipamento e prestação de serviços.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 30: O capital social é de oitenta mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e está representado pelas seguintes três quotas:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Primeira quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), que corresponde a 30% de participação, pertencente a Adolfo Altenor Cumbane;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Segunda quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que corresponde a 35% de participação, pertencente a Alberto Cassimo Daudo;
  379. Número ou marcador, página 30: c) Terceira quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), que correponde a 35% de partipação, pertencente a Francelino dos Santos Vitorino .
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação incubem aos três sócios maioritarios na percentagem ou aos procuradores nomeados através de uma acta.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade e em especial para:
  384. Número ou marcador, página 30: a) Celebrar os contratos comerciais, contratar e despedir pessoal;
  385. Número ou marcador, página 30: b) Abrir e movimentar contas bancárias;
  386. Número ou marcador, página 30: c) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vínculada com a assinatura dos três administradores ou de um procurador designado pela totalidade dos gerentes para a prática de acto certo e determinado e para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador.
  388. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
  389. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 30: Sepri Healthcare and Consulting, Limitada
  391. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Sepri Healthcare and Consulting Limitada, com sede no bairro da Polana A, Avenida Fridrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100403641, com o capital social de 3.125.000,00MT (três milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade, sendo criada uma nova quota, no montante de 1.776.961,00MT com a entrada de uma nova sócia denominada International SOS Mozambique, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.901.961,00MT (quatro milhões, novecentos e um mil novecentos e sessenta e um meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, conforme se segue:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 51% do valor do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sepri Healthcare and Consulting, Limitada;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 625.000,00MT, correspondente
  399. Texto do artigo, página 30: a 12,7% do capital social da sociedade, pertencente à sócia International SOS South East Africa, Limited; e
  400. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.776.961,00MT, correspondente a 36,3% do capital social da sociedade, pertencente à sócia International SOS Moçambique, Limitada.
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