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Texto do artigo · p. 6 E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027757, uma entidade denominada E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Josemir Alcides Efraime Taimo, natural de Xinavane-Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.° 769, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335067A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 101872122, contacto telefónico 00258-845221533.
Texto do artigo · p. 6 O acima identificado constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei, n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, n.° 769, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de consultoria empresarial de desenvolvimento de negócios, investimentos, projectos, estudos de mercado, angariação de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços na área financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) gestão de patrimônio;
Número ou marcador · p. 6 d) concepção de políticas e estratégias de transformação digital;
Número ou marcador · p. 6 e) revisão técnica de modelos de receita e modelos operacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) formação de agentes econômicos e financeiros independentes com foco em inclusão financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associando-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida. Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por um único sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo com participação de (100%) das quotas, no valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, sócio Josemir Alcides Efraime Taimo ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) com a assinatura do sócio ou;
Número ou marcador · p. 6 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da disposição final
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027757, uma entidade denominada E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Josemir Alcides Efraime Taimo, natural de Xinavane-Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.° 769, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335067A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 101872122, contacto telefónico 00258-845221533.
  4. Texto do artigo, página 6: O acima identificado constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei, n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, n.° 769, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de consultoria empresarial de desenvolvimento de negócios, investimentos, projectos, estudos de mercado, angariação de capital;
  16. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços na área financeira;
  17. Número ou marcador, página 6: c) gestão de patrimônio;
  18. Número ou marcador, página 6: d) concepção de políticas e estratégias de transformação digital;
  19. Número ou marcador, página 6: e) revisão técnica de modelos de receita e modelos operacionais;
  20. Número ou marcador, página 6: f) formação de agentes econômicos e financeiros independentes com foco em inclusão financeira.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Participação em empreendimentos)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associando-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida. Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por um único sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo com participação de (100%) das quotas, no valor nominal de cem mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  32. Número ou marcador, página 6: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 6: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  34. Número ou marcador, página 6: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, sócio Josemir Alcides Efraime Taimo ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade vincula-se:
  39. Número ou marcador, página 6: a) com a assinatura do sócio ou;
  40. Número ou marcador, página 6: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da disposição final
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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