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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027757, uma entidade denominada E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Josemir Alcides Efraime Taimo, natural de Xinavane-Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.° 769, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335067A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 101872122, contacto telefónico 00258-845221533.
- Texto do artigo, página 6: O acima identificado constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei, n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, n.° 769, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de consultoria empresarial de desenvolvimento de negócios, investimentos, projectos, estudos de mercado, angariação de capital;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços na área financeira;
- Número ou marcador, página 6: c) gestão de patrimônio;
- Número ou marcador, página 6: d) concepção de políticas e estratégias de transformação digital;
- Número ou marcador, página 6: e) revisão técnica de modelos de receita e modelos operacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) formação de agentes econômicos e financeiros independentes com foco em inclusão financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associando-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida. Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por um único sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo com participação de (100%) das quotas, no valor nominal de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 6: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, sócio Josemir Alcides Efraime Taimo ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 6: a) com a assinatura do sócio ou;
- Número ou marcador, página 6: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da disposição final
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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