III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 145/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,26deJulhode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Agribusiness Systems, Limitada. All World Escort International Logistics, Limitada. Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Byteness Tech Solutions, Limitada. Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Celecantos Investimentos, Limitada. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião. CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIZ & Associados, Limitada. Easy Graphic Service, Limitada. E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Connect, S.A. F.F.F Comercial, Limitada. First Capital Bank, S.A. Gemas Selectas, Limitada. Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Climate Moçambique, Limitada. Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalume Serviços, Limitada. KEC Designer e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukoma Services, Limitada. L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a assinatura: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Magna, Limitada. Mazcuto Investimentos, Limitada. Mercoa, Limitada. Motus Consulting, Limitada. Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pangeias, S.A. Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sout Esat Africa Brokers Corretora de Seguros, Limitada. SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Moçambique, Limitada. Sutariya Brothers, Limitada. Xava Cereais e Serviços, Limitada. 15 Supermarket, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ângela Atália Esaú Nuvunga Matusse, a efectuar a mudança do nome da sua filha Chenésia Renato Matusse, para passar a usar o nome completo de Chenésia Guilhermina Renato Matusse.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Juvenal Félix Sitoe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Kenneth Félix Sitoe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agribusiness Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e dois da Agribusiness Systems, Limitada com sede na Província de Manica, Urbana 2, cidade de Chimoio, Bairro 02, Rua 16 de Junho, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023753, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quotas, em que a sócio Chikuse José Mwale, cede sua quota na totalidade à favor do Alfredo Simone Jorge Nhaquila que entra na sociedade como novo sócio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Kamubukuana, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 9, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 000100877344C, emitido em Maputo, no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Alfredo Simone Jorge Nhaquila detentor de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três virgura trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Cosma Tekedese detentora de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Mahamite Jermias Chipissa detentor de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 All World Escort International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada All World Escort International Logistics, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de All World Escort International Logistics, Limitada, com a sede no Bairro da Polana, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, rés-do-chão, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto; desenvolvimento de actividade na área de transporte de carga e de passageiros venda e locação de automóveis, agenciamento, comercialização de painéis solares, fotovoltaicos, pequenas comodites, minerais, madeira, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Yong Yang, solteiro, maior de idade, natural de JiLIN- República da China, portador do Passaporte n.° EC7219410, emitido em Jiangsu - República da China, a 27 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1º andar Sommarschild, detentor de uma quota nominal no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Yongheng Pty Corp, solteiro, maior de idade, natural de Jiangsu- República da China, portador de DIRE
Texto do artigo · p. 2 n.º 11Cn00089034A, emitido em Jiangsu Republica da China, a 6 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1.º andar detentor de uma quota nominal no valor de 40.000,00MT correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Yong Yang e poderá constituir procuradores da sociedade. Administração e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025821, uma entidade denominada Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Silvestre Filipe Chambula, casado, de
Texto do artigo · p. 2 nacionalidade moçambicana, residente nesta Provincia de Maputo, Matola, no Bairro Ndlavela, casa n.° 572, Quarteirão 24, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102278083C, emitido a 4 de Abril de 2016, Vitalício, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Stalone – Sociedae Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro T3, Avenida 4 de Outubro, n.° 572, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) mecânica geral:
Número ou marcador · p. 3 b) bate chapa e pintura:
Número ou marcador · p. 3 c) vendas de peças.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Silvestre Filipe Chambula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeado administrador o senhor Silvestre Filipe Chambula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bytness Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi operada uma alteração parcial do pacto social na sociedade Bytness Tech Solutions, Limitada, registado sob NUEL 105011403, ficando alterados os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3, Avenida 4 de Outubro n.º 68.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que que a assembleia geral assim delibere.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 3 a) diagnóstico e reparação de computadores; b)suporte técnico presencial e remoto;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolvimento de software móveis e web;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolvimento de ERP'S;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 3 f) design de logotipos;
Número ou marcador · p. 3 g) treinamento em informática e eletrónica;
Número ou marcador · p. 3 h) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 3 i) venda de material electrónico;
Número ou marcador · p. 3 j) montagem e reparação de infraestruturas de redes d e c o m p u t a d o r e s e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias a actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que a 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob
Texto do artigo · p. 3 NUEL 105004304, com capital social de oitenta mil meticais, uma entidade denominada Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Chambone, Distritro da Maxixe, Província de Inhambane que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede Bairro Chambone, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo Indeterminado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fabrico e montagem de aros, portas e equipamentos mobiliários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se a associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma quota única do senhor Bernardo Bambo, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe e residente no Bairro Chambone-01, Cidade da Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102126038J, emitido a 8 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 105657498.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único senhor Bernardo Bambo, bastando a sua assinatura para efectuar qualquer operação na empresa, querendo, igualmente poderá delegar alguém por meio de uma procuração ou outros instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Celecantos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito Julho de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Celecantos Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203, com o capital social de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais), os sócios deliberaram a nomeação da senhora Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela como administradora.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da nomeação, é alterada a redacção artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, da sociedade será Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela que desde já é nomeado sócia gerente. Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente prejuízo de fora dele. Tanto na ordem jurisdicional interna como externa, despondo de mais amplos poderes de consentidos a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios. Para obrigar sociedade em actos e contratos basta assinatura do qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEL 101863832, Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião, constituído por documentos particulares a 6 de Abril de dois mil e vinte, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 O Comité adapta a denominação de Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Julião, localidade de Nauela, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN), é uma pessoa colectiva e autonomia sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objetivo do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) epresentar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
Número ou marcador · p. 4 d) identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 e) desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 f) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 4 h) elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 4 i) desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 j) organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 k) promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 l) gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de direção e constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro CGRN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em alguns aspetos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 28 de Outubro 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028543, uma sociedade denominada CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial Christine Rene Ribeiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 Americana, casada com o senhor Omar Syed Mahmood no regime comunhão geral de bens, residente na Cidade Maputo, portadora do Passaporte n.º A34941550, emitido a 1 de Novembro de 2023, com NUIT 170457080.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a dominação de CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2408, 8.ª andar, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade é: apoio a empresas no desenvolvimento em modelos empresariais inclusivos, ONG, doadores na conceção, gestão de projetos centrados no aumento dos rendimentos das populações com baixos rendimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido em uma única quota:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única Christine Rene Ribeiro;
Número ou marcador · p. 5 b) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Christine Rene Ribeiro, que fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Adenda
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído inexato a publicação, no Boletim da República, n.º 126, III Série do dia 1 de Julho de 2024, no titulo onde lê se Cuboia Investimento Prestação de Serviço e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler se Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DIZ & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade DIZ & Associados, Limitada. matriculada sob NUEL 101015718, os sócios Joaquina Maria Canot Borges Dias detentora de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital, Kevin Elvin Manson Chokureva detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital e Carlos José Mate detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital, manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas à favor da Rui Manuel Tavares Leitão, sendo a mesma sido aprovada por unanimidade por todos os sócios e, consequentemente, dado consentimento social à mencionada cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência directa da precedente cessão de quotas, modificam-se as disposições dos artigos quarto e oitavo do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Lda., com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém. Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 5 a)com a assinatura de 1 (um) gerente; b) mantém; c) mantém.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica desde já nomeado como gerente Rui Manuel Tavares Leitão.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Easy Graphic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030009, uma entidade denominada Easy Graphic Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Easy Graphic Service, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, Quarteirão 4, C. 51, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 5 Objecto: prestar serviços gráficos, logística, procurement, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Ângelo Enoque Mucavele, subscreveu no acto da realização 12,000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% do valor do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) José Raimundo Mabjaia, subscreveu no acto da realização 8,000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% do valor do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Enoque Mucavele, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027757, uma entidade denominada E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Josemir Alcides Efraime Taimo, natural de Xinavane-Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.° 769, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335067A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 101872122, contacto telefónico 00258-845221533.
Texto do artigo · p. 6 O acima identificado constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei, n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, n.° 769, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de consultoria empresarial de desenvolvimento de negócios, investimentos, projectos, estudos de mercado, angariação de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços na área financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) gestão de patrimônio;
Número ou marcador · p. 6 d) concepção de políticas e estratégias de transformação digital;
Número ou marcador · p. 6 e) revisão técnica de modelos de receita e modelos operacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) formação de agentes econômicos e financeiros independentes com foco em inclusão financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associando-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida. Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por um único sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo com participação de (100%) das quotas, no valor nominal de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, sócio Josemir Alcides Efraime Taimo ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) com a assinatura do sócio ou;
Número ou marcador · p. 6 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da disposição final
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Express Connect, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Julho de 2024, foi constituída a sociedade anónima Express Connect, Sociedade Anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028656,com capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Express Connect, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)desenvolvimento, pesquisa, concepção, implementação e comercialização de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 7 b) actuação em várias áreas, abrangendo software, hardware, inteligência artificial, análise de dados, automação e sistemas embarcados;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços de consultoria treinamento e suporte técnico associados às soluções tecnológicas desenvolvidas; e
Número ou marcador · p. 7 d) objectivo de atender as necessidades do mercado e proporcionar avanços significativos nas áreas em que a empresa actua.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 7 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Loide dos Santos Gouveia Estevão e Edson Gonçalves Chilengue, na qualidade de administradores/ directores-gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Casso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 F.F.F Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025525, a sociedade F.F.F Comercial, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação F.F.F Comercial, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de imóveis;aluguer de transportes;venda de materiais de construção; venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais), dividido por quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Mahomed Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017760P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100276143, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Muhammad Farhaz Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101429Q, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131682034, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Fahim Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101425P, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 116491631, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Muhammad Fardin Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105214334M, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 164154572, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammad Farhaz Siraze Omar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 First Capital Bank, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas 32 a 45, do Livro de Notas para escrituras diversas número 585-A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão, oneração de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) (…) Dois) (…) Três) Recebida a respectiva comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de 30 (trinta) dias, por carta registada,
Texto do artigo · p. 8 devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta (30) dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá não autorizar uma proposta de constituição de penhor, caso o penhor proposto permita ao credor pignoratício exercer direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) (…) Seis) Se a Assembleia Geral não se pronunciar no prazo de sessenta (60) dias contados da data da respectiva submissão, a transmissão ou oneração de acções considera-se aprovada.
Texto do artigo · p. 8 (…)
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração, o Fiscal Único e o secretário da sociedade são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas, quando permitido por lei ou terceiros, com ou sem direito a remuneração, conforme venha a ser aprovado na mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Uma pessoa só pode ser proposta para nomeação como administrador, Fiscal Único ou secretário da sociedade se cumprir com os requisitos e critérios de idoneidade e experiência profissional exigíveis aos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito e sociedade financeiras, nos termos da legislação moçambicana em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,26deJulhode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 145
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 145
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Agribusiness Systems, Limitada. All World Escort International Logistics, Limitada. Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Byteness Tech Solutions, Limitada. Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços –
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Celecantos Investimentos, Limitada. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião. CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIZ & Associados, Limitada. Easy Graphic Service, Limitada. E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Express Connect, S.A. F.F.F Comercial, Limitada. First Capital Bank, S.A. Gemas Selectas, Limitada. Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Climate Moçambique, Limitada. Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalume Serviços, Limitada. KEC Designer e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kukoma Services, Limitada. L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a assinatura: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Magna, Limitada. Mazcuto Investimentos, Limitada. Mercoa, Limitada. Motus Consulting, Limitada. Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ouro Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pangeias, S.A. Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sout Esat Africa Brokers Corretora de Seguros, Limitada. SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Moçambique, Limitada. Sutariya Brothers, Limitada. Xava Cereais e Serviços, Limitada. 15 Supermarket, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ângela Atália Esaú Nuvunga Matusse, a efectuar a mudança do nome da sua filha Chenésia Renato Matusse, para passar a usar o nome completo de Chenésia Guilhermina Renato Matusse.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Juvenal Félix Sitoe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Kenneth Félix Sitoe.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Julho de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Agribusiness Systems, Limitada
  26. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte e dois da Agribusiness Systems, Limitada com sede na Província de Manica, Urbana 2, cidade de Chimoio, Bairro 02, Rua 16 de Junho, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023753, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quotas, em que a sócio Chikuse José Mwale, cede sua quota na totalidade à favor do Alfredo Simone Jorge Nhaquila que entra na sociedade como novo sócio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Kamubukuana, Bairro Bagamoyo, Quarteirão 9, casa n.º 77, portador de Bilhete de Identidade n.º 000100877344C, emitido em Maputo, no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Alfredo Simone Jorge Nhaquila detentor de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três virgura trinta e quatro por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Cosma Tekedese detentora de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Mahamite Jermias Chipissa detentor de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: All World Escort International Logistics, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada All World Escort International Logistics, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de All World Escort International Logistics, Limitada, com a sede no Bairro da Polana, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, rés-do-chão, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, e é constituída sob forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto; desenvolvimento de actividade na área de transporte de carga e de passageiros venda e locação de automóveis, agenciamento, comercialização de painéis solares, fotovoltaicos, pequenas comodites, minerais, madeira, importação e exportação, etc.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Yong Yang, solteiro, maior de idade, natural de JiLIN- República da China, portador do Passaporte n.° EC7219410, emitido em Jiangsu - República da China, a 27 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1º andar Sommarschild, detentor de uma quota nominal no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Yongheng Pty Corp, solteiro, maior de idade, natural de Jiangsu- República da China, portador de DIRE
  48. Texto do artigo, página 2: n.º 11Cn00089034A, emitido em Jiangsu Republica da China, a 6 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.° 1559, 1.º andar detentor de uma quota nominal no valor de 40.000,00MT correspondente a 90% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  51. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Yong Yang e poderá constituir procuradores da sociedade. Administração e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025821, uma entidade denominada Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Silvestre Filipe Chambula, casado, de
  59. Texto do artigo, página 2: nacionalidade moçambicana, residente nesta Provincia de Maputo, Matola, no Bairro Ndlavela, casa n.° 572, Quarteirão 24, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102278083C, emitido a 4 de Abril de 2016, Vitalício, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 2: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Stalone – Sociedae Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 3: A Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Matola, Bairro T3, Avenida 4 de Outubro, n.° 572, por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 3: a) mecânica geral:
  71. Número ou marcador, página 3: b) bate chapa e pintura:
  72. Número ou marcador, página 3: c) vendas de peças.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Silvestre Filipe Chambula.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 3: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  82. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado administrador o senhor Silvestre Filipe Chambula.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Bytness Tech Solutions, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi operada uma alteração parcial do pacto social na sociedade Bytness Tech Solutions, Limitada, registado sob NUEL 105011403, ficando alterados os artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro T-3, Avenida 4 de Outubro n.º 68.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que que a assembleia geral assim delibere.
  93. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de:
  97. Número ou marcador, página 3: a) diagnóstico e reparação de computadores; b)suporte técnico presencial e remoto;
  98. Número ou marcador, página 3: c) desenvolvimento de software móveis e web;
  99. Número ou marcador, página 3: d) desenvolvimento de ERP'S;
  100. Número ou marcador, página 3: e) venda de material informático;
  101. Número ou marcador, página 3: f) design de logotipos;
  102. Número ou marcador, página 3: g) treinamento em informática e eletrónica;
  103. Número ou marcador, página 3: h) segurança eletrónica;
  104. Número ou marcador, página 3: i) venda de material electrónico;
  105. Número ou marcador, página 3: j) montagem e reparação de infraestruturas de redes d e c o m p u t a d o r e s e telecomunicações.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias a actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 3: Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que a 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob
  109. Texto do artigo, página 3: NUEL 105004304, com capital social de oitenta mil meticais, uma entidade denominada Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Chambone, Distritro da Maxixe, Província de Inhambane que se rege pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua Sede Bairro Chambone, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo Indeterminado
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fabrico e montagem de aros, portas e equipamentos mobiliários.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se a associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma quota única do senhor Bernardo Bambo, casado, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe e residente no Bairro Chambone-01, Cidade da Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102126038J, emitido a 8 de Novembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 105657498.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  122. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único senhor Bernardo Bambo, bastando a sua assinatura para efectuar qualquer operação na empresa, querendo, igualmente poderá delegar alguém por meio de uma procuração ou outros instrumentos legais.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 4: Celecantos Investimentos, Limitada
  128. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito Julho de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Celecantos Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755203, com o capital social de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais), os sócios deliberaram a nomeação da senhora Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela como administradora.
  129. Texto do artigo, página 4: Em consequência da nomeação, é alterada a redacção artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, da sociedade será Laquinisse de Jesus Manhiça Penicela que desde já é nomeado sócia gerente. Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente prejuízo de fora dele. Tanto na ordem jurisdicional interna como externa, despondo de mais amplos poderes de consentidos a prossecução e a realização de objecto social na gestão corrente dos negócios. Para obrigar sociedade em actos e contratos basta assinatura do qualquer um dos sócios.
  134. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEL 101863832, Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião, constituído por documentos particulares a 6 de Abril de dois mil e vinte, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 4: O Comité adapta a denominação de Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN).
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Julião, localidade de Nauela, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  145. Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN), é uma pessoa colectiva e autonomia sem fins lucrativos
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  148. Texto do artigo, página 4: Constituem objetivo do CGRN:
  149. Número ou marcador, página 4: a) epresentar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  150. Número ou marcador, página 4: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  151. Número ou marcador, página 4: c) implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
  152. Número ou marcador, página 4: d) identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
  153. Número ou marcador, página 4: e) desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  154. Número ou marcador, página 4: f) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  155. Número ou marcador, página 4: g) representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
  156. Número ou marcador, página 4: h) elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra;
  157. Número ou marcador, página 4: i) desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  158. Número ou marcador, página 4: j) organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  159. Número ou marcador, página 4: k) promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  160. Número ou marcador, página 4: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  163. Texto do artigo, página 4: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
  164. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
  165. Número ou marcador, página 4: b) membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 4: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 4: A Assembleia geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de direção e constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro CGRN.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um (a) relator (a).
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 4: Em alguns aspetos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Outubro 2022. A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028543, uma sociedade denominada CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial Christine Rene Ribeiro, de nacionalidade
  189. Texto do artigo, página 4: Americana, casada com o senhor Omar Syed Mahmood no regime comunhão geral de bens, residente na Cidade Maputo, portadora do Passaporte n.º A34941550, emitido a 1 de Novembro de 2023, com NUIT 170457080.
  190. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a dominação de CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2408, 8.ª andar, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é: apoio a empresas no desenvolvimento em modelos empresariais inclusivos, ONG, doadores na conceção, gestão de projetos centrados no aumento dos rendimentos das populações com baixos rendimentos.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido em uma única quota:
  200. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única Christine Rene Ribeiro;
  201. Número ou marcador, página 5: b) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por Lei.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 5: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Christine Rene Ribeiro, que fica designado sócio-gerente.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da Lei e dos estatutos.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Adenda
  215. Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexato a publicação, no Boletim da República, n.º 126, III Série do dia 1 de Julho de 2024, no titulo onde lê se Cuboia Investimento Prestação de Serviço e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler se Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: DIZ & Associados, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade DIZ & Associados, Limitada. matriculada sob NUEL 101015718, os sócios Joaquina Maria Canot Borges Dias detentora de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital, Kevin Elvin Manson Chokureva detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital e Carlos José Mate detentor de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital, manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas à favor da Rui Manuel Tavares Leitão, sendo a mesma sido aprovada por unanimidade por todos os sócios e, consequentemente, dado consentimento social à mencionada cessão de quotas.
  219. Texto do artigo, página 5: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, modificam-se as disposições dos artigos quarto e oitavo do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio DIZ & Associados–SROC, Lda., com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra pertencente ao sócio Rui Manuel Tavares Leitão, com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  224. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém. Dois) Mantém.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A sociedade vincula-se:
  229. Texto do artigo, página 5: a)com a assinatura de 1 (um) gerente; b) mantém; c) mantém.
  230. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeado como gerente Rui Manuel Tavares Leitão.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Easy Graphic Service, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030009, uma entidade denominada Easy Graphic Service, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Easy Graphic Service, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Jardim, Quarteirão 4, C. 51, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  239. Texto do artigo, página 5: Objecto: prestar serviços gráficos, logística, procurement, venda de material de escritório.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, na seguinte proporção:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Ângelo Enoque Mucavele, subscreveu no acto da realização 12,000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% do valor do capital;
  244. Número ou marcador, página 5: b) José Raimundo Mabjaia, subscreveu no acto da realização 8,000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% do valor do capital.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo Enoque Mucavele, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  248. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027757, uma entidade denominada E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 6: Josemir Alcides Efraime Taimo, natural de Xinavane-Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.° 769, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335067A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 101872122, contacto telefónico 00258-845221533.
  252. Texto do artigo, página 6: O acima identificado constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei, n.° 2/2005 de 27 de Dezembro, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Jardim, Rua de Agricultura, n.° 769, podendo abrir agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de consultoria empresarial de desenvolvimento de negócios, investimentos, projectos, estudos de mercado, angariação de capital;
  264. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços na área financeira;
  265. Número ou marcador, página 6: c) gestão de patrimônio;
  266. Número ou marcador, página 6: d) concepção de políticas e estratégias de transformação digital;
  267. Número ou marcador, página 6: e) revisão técnica de modelos de receita e modelos operacionais;
  268. Número ou marcador, página 6: f) formação de agentes econômicos e financeiros independentes com foco em inclusão financeira.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Participação em empreendimentos)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associando-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida. Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e assembleia
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por um único sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo com participação de (100%) das quotas, no valor nominal de cem mil meticais.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  279. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio e devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  280. Número ou marcador, página 6: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  281. Número ou marcador, página 6: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  282. Número ou marcador, página 6: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, sócio Josemir Alcides Efraime Taimo ou pelo administrador nomeado pelo sócio.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade vincula-se:
  287. Número ou marcador, página 6: a) com a assinatura do sócio ou;
  288. Número ou marcador, página 6: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio, Josemir Alcides Efraime Taimo.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da disposição final
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio ou administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Express Connect, Sociedade Anónima
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Julho de 2024, foi constituída a sociedade anónima Express Connect, Sociedade Anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028656,com capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Express Connect, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  307. Texto do artigo, página 6: a)desenvolvimento, pesquisa, concepção, implementação e comercialização de soluções tecnológicas;
  308. Número ou marcador, página 7: b) actuação em várias áreas, abrangendo software, hardware, inteligência artificial, análise de dados, automação e sistemas embarcados;
  309. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de consultoria treinamento e suporte técnico associados às soluções tecnológicas desenvolvidas; e
  310. Número ou marcador, página 7: d) objectivo de atender as necessidades do mercado e proporcionar avanços significativos nas áreas em que a empresa actua.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  312. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  325. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
  326. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  334. Número ou marcador, página 7: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  335. Número ou marcador, página 7: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Loide dos Santos Gouveia Estevão e Edson Gonçalves Chilengue, na qualidade de administradores/ directores-gerais.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  341. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Casso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: F.F.F Comercial, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025525, a sociedade F.F.F Comercial, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação F.F.F Comercial, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de imóveis;aluguer de transportes;venda de materiais de construção; venda de produtos alimentares.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  368. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), dividido por quatro quotas, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Mahomed Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017760P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100276143, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Muhammad Farhaz Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101429Q, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131682034, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Fahim Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101425P, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 116491631, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Muhammad Fardin Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105214334M, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 164154572, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammad Farhaz Siraze Omar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  377. Texto do artigo, página 8: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  382. Texto do artigo, página 8: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  383. Texto do artigo, página 8: First Capital Bank, Sociedade Anónima
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas 32 a 45, do Livro de Notas para escrituras diversas número 585-A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 8: (Transmissão, oneração de acções e direitos de preferência)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) (…) Três) Recebida a respectiva comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de 30 (trinta) dias, por carta registada,
  390. Texto do artigo, página 8: devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de trinta (30) dias contados da data da recepção da carta.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá não autorizar uma proposta de constituição de penhor, caso o penhor proposto permita ao credor pignoratício exercer direitos de voto.
  392. Número ou marcador, página 8: Cinco) (…) Seis) Se a Assembleia Geral não se pronunciar no prazo de sessenta (60) dias contados da data da respectiva submissão, a transmissão ou oneração de acções considera-se aprovada.
  393. Texto do artigo, página 8: (…)
  394. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais e mandatos)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Fiscal Único e o secretário da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração, o Fiscal Único e o secretário da sociedade são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas, quando permitido por lei ou terceiros, com ou sem direito a remuneração, conforme venha a ser aprovado na mesma Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Uma pessoa só pode ser proposta para nomeação como administrador, Fiscal Único ou secretário da sociedade se cumprir com os requisitos e critérios de idoneidade e experiência profissional exigíveis aos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito e sociedade financeiras, nos termos da legislação moçambicana em vigor.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição