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Texto do artigo · p. 11 Gemas Selectas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019132, uma entidade denominada Gemas Setectas, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Eurico Mateus Magagula, casado, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladmir Lenine 1105, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202436C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de /2024 com validade até 31 de Março de 2026, titular do NUIT 102590961.
Texto do artigo · p. 11 Segindo: Eliseu Cosme Tito Njaico, casado, residente no Bairro U.C, 25 de Setembro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617878F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Setembro de 2020, com validade até 21 de Setembro de 2025, titular do NUIT 102464192.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gemas Selectas, Limitada, por conseguinte é uma de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, E.N. 9, Cidade de Tete; podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comercialização de produtos minerais ao abrigo do Decreto n.º 20/2011, de 1 de Junho, que aprova o Regulamento de Comercialização de Produtos Minerais (RCPM).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Eurico Mateus Magagula;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Eliseu Cosme Tito Njaico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional serão exercidas pelo sócio Eurico M. Magagula que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitação, interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) pelas deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de uma forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal da província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gemas Selectas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019132, uma entidade denominada Gemas Setectas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Eurico Mateus Magagula, casado, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladmir Lenine 1105, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202436C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de /2024 com validade até 31 de Março de 2026, titular do NUIT 102590961.
  5. Texto do artigo, página 11: Segindo: Eliseu Cosme Tito Njaico, casado, residente no Bairro U.C, 25 de Setembro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617878F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Setembro de 2020, com validade até 21 de Setembro de 2025, titular do NUIT 102464192.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gemas Selectas, Limitada, por conseguinte é uma de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e local de representação)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, E.N. 9, Cidade de Tete; podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comercialização de produtos minerais ao abrigo do Decreto n.º 20/2011, de 1 de Junho, que aprova o Regulamento de Comercialização de Produtos Minerais (RCPM).
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Eurico Mateus Magagula;
  20. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Eliseu Cosme Tito Njaico.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração, competência e vinculação)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional serão exercidas pelo sócio Eurico M. Magagula que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação, interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 12: a) pelas deliberações dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de uma forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal da província onde a sede estiver a funcionar.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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