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Texto do artigo · p. 18 Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105026382, a sociedade Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NgaleC&S, Limitada, tem a sua sede no Bairro 6 Patrice Lumumba, ao longo da Estrada pavimentada da, USTM-Hospital Provincial de Xai-Xai, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)o exercício da actividade de consultoria florestal;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e assistência agrária;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e assistência pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 d) serviço de fornecimento de material florestal;
Número ou marcador · p. 18 e) serviço de fornecimento de material e insumos agrários;
Número ou marcador · p. 18 f) serviço de fornecimento de material e insumos pecuários;
Número ou marcador · p. 18 g) serviço de fornecimento de equipamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) pesquisa de extensão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações de consultoria de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Simões José Elias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente será administrada pelo sócio, Ngale Consultorias & Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, que fica a cargo do sócio único Simões José Elias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105026382, a sociedade Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NgaleC&S, Limitada, tem a sua sede no Bairro 6 Patrice Lumumba, ao longo da Estrada pavimentada da, USTM-Hospital Provincial de Xai-Xai, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 18: a)o exercício da actividade de consultoria florestal;
  10. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e assistência agrária;
  11. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e assistência pesqueira;
  12. Número ou marcador, página 18: d) serviço de fornecimento de material florestal;
  13. Número ou marcador, página 18: e) serviço de fornecimento de material e insumos agrários;
  14. Número ou marcador, página 18: f) serviço de fornecimento de material e insumos pecuários;
  15. Número ou marcador, página 18: g) serviço de fornecimento de equipamento informático e material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 18: h) pesquisa de extensão.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações de consultoria de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Simões José Elias.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 18: A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 18: e passivamente será administrada pelo sócio, Ngale Consultorias & Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, que fica a cargo do sócio único Simões José Elias.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) por acordo;
  29. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  30. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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