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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Green Climate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Green Climate Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030225, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Climate Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro AltoMae, Avenida do Trabalho, Prédio n.° 18, 2.º andar, flat 18. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social de actividades de consultoria científica, técnicos e similares, e seguros, importação e exportação de bens diversos:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil, remodelação, manutenção de edifícios, estradas e pontes, nstalações eléctricas, vias de comunicação, furos e captação de água, obras hidráulicas, públicas e privadas; b)fabrico de painéis solares e fenecimento de energia solar, fabrico de blocos e pavês, treinamento do pessoal de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: c) fabrico, tratamento e fornecimento de água limpa para o consumo publico e privado de máquinas e equipamentos agrícolas e ferramentas para construção e engenharia civil; prestação de serviços de consultoria e auditoria, contabilidade e auditoria, Iniciação e gestão fira de pequenos negócios formação técnico profissional e recursos humanos; recrutamento, selecção, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), correspondente à soma de duas quotas divididas por igualdade do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mai Martin;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Taniłzia Lina Chiconela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assinatura de um dos administradores constante nesta escritura é valida para qualquer operação em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2024. —
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