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Texto do artigo · p. 15 Kukoma Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025878, a sociedade Kukoma Services, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kukoma Services, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de produtos alimentares e outros afins;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material de escritorio;
Número ou marcador · p. 15 d) seriços de limpezas e cartering;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de material para eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Lurdes João Saene, casada com Cipriano António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100213503F, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110887124, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Nuri Blessing Benjamim Viga, casada com Manuel Eduardo Guta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104703214P, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 118937201, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lurdes João Saene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kukoma Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025878, a sociedade Kukoma Services, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kukoma Services, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto social o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) venda de produtos alimentares e outros afins;
  13. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 15: c) venda de material de escritorio;
  15. Número ou marcador, página 15: d) seriços de limpezas e cartering;
  16. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de material para eventos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuída da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 15: a)Lurdes João Saene, casada com Cipriano António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100213503F, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110887124, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Nuri Blessing Benjamim Viga, casada com Manuel Eduardo Guta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104703214P, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 118937201, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lurdes João Saene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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