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Texto do artigo · p. 13 Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029399, uma entidade denominada Instituto Superior Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 300031080, residente na Avenida Buzine, Quarteirão 03, Casa 675, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola. constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designado por ISC – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Localidade de Mulotane, Bairro Machau Chau, Quarteirão 06, Casa n.° 374A, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)o ensino superior em todos os domínios de conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 b) a investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços afins ao disposto nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria e pareceres jurídicos sobre matérias compreendidas no seu objecto; e)formações contínuas e complementares em todos os domínios de conhecimento; f)interpretação e tradução de documentos em línguas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio único, Benedito Ernesto Uetala, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Julho de 2024. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029399, uma entidade denominada Instituto Superior Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 300031080, residente na Avenida Buzine, Quarteirão 03, Casa 675, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola. constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designado por ISC – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Localidade de Mulotane, Bairro Machau Chau, Quarteirão 06, Casa n.° 374A, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 13: a)o ensino superior em todos os domínios de conhecimento;
  13. Número ou marcador, página 13: b) a investigação e extensão;
  14. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços afins ao disposto nas alíneas anteriores;
  15. Número ou marcador, página 14: d) consultoria e pareceres jurídicos sobre matérias compreendidas no seu objecto; e)formações contínuas e complementares em todos os domínios de conhecimento; f)interpretação e tradução de documentos em línguas nacionais e estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio único, Benedito Ernesto Uetala, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2024. —
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