III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 145/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nenhum membro dos órgãos sociais poderá continuar a exercer funções caso qualquer entidade reguladora com jurisdição sobre a sociedade tenha determinado que tal membro não reúne os requisitos de idoneidade e experiência profissional exigíveis aos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito e sociedade financeiras, nos termos da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) (…)
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) (…) Três) Os administradores e o Fiscal Único deverão assistir às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal tenham sido convocados,
- Texto do artigo, página 9: devendo os técnicos que hajam examinado as contas da sociedade assistir à Assembleia Geral que vise a aprovação das mesmas contas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral de forma presencial ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos quatro (4) meses imediatos ao termo de cada exercício social, para:
- Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Fiscal Único referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) (…);
- Número ou marcador, página 9: c) (…);
- Número ou marcador, página 9: d) eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 9: e) (…).
- Número ou marcador, página 9: Três) (…) Quatro) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que devidamente convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração, do Fiscal Único ou dos accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Documentos a disponibilizar aos accionistas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Até um (1) mês antes da data da realização da Assembleia Geral ordinária, os administradores devem disponibilizar aos accionistas os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) (…);
- Número ou marcador, página 9: b) cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Fiscal Único, se for o caso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Independentemente de o accionista ter tomado conhecimento do teor dos documentos, é imprescindível a sua publicação, através dos meios legalmente previstos, com antecedência mínima de dez dias da data marcada para realização da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada através de expedição de cartas físicas dirigidas ao endereço registado dos accionistas ou por correio electrónico no endereço registado dos accionistas, com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os assuntos incluídos na ordem do dia devem ser comunicados aos accionistas pela mesma forma usada para a convocação, até dez dias antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter:
- Número ou marcador, página 9: a) a firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) o local, dia e hora da reunião e, quando aplicável, a informação necessária para que o accionista possa participar na reunião com recurso a meio tecnológico.
- Número ou marcador, página 9: c) a espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 9: d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) (…). Cinco) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número quatro do artigo décimo primeiro, por qualquer um dos administradores, pelo Fiscal Único, ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) (…). Sete) (…). Oito) Se o Presidente da Mesa não convocar
- Texto do artigo, página 9: uma reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem a Administração, o Fiscal Único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade. Nove) (…). Dez) (…). Onze) Podem assistir aos trabalhos quaisquer pessoas autorizadas ou convidadas pelo presidente de mesa, designadamente administradores, o Fiscal Único e técnicos do banco, sendo obrigatória a participação dos administradores e do Fiscal Único quando assim seja solicitado pelo Presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Registo de presenças)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas que comparecerem à Assembleia, devem assinar a lista de presenças, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente da Mesa, antes de iniciar a Assembleia, compete verificar o quórum, através dos registos de assinaturas constantes da respectiva lista de presenças, bem como a quantidade de acções preferenciais.
- Texto do artigo, página 9: ........................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação voluntária, a que se refere o número anterior, basta carta mandadeira, assinada e entregue a quem presida à reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O instrumento de representação voluntária que não mencione a duração e nem especifique os poderes conferidos é válido apenas para o ano civil respectivo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) (…). Sete) A cada agrupamento de mil acções corresponderá um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura da lista de presenças, nos termos estabelecidos no artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 9: (…).
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete exclusivamente à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) (…);
- Número ou marcador, página 9: b) (…);
- Número ou marcador, página 9: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 9: d) (…);
- Número ou marcador, página 9: e) (…);
- Número ou marcador, página 9: f) (…);
- Número ou marcador, página 9: g) (…);
- Número ou marcador, página 9: h) (…);
- Número ou marcador, página 9: i) fixar a remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: j) designar auditores externos;
- Número ou marcador, página 9: k) (…).
- Texto do artigo, página 9: ................................................................
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três (3) e um máximo de onze (11), conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração designar de entre os seus membros, o que irá desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração designará de entre os seus membros, um número máximo de três (3) administradores executivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são eleitos individualmente para um mandato com um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 9: (…)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade assim o determinarem.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) (…);
- Número ou marcador, página 10: b) relatórios e contas anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) plano de actividades e respectivo orçamento;
- Texto do artigo, página 10: (…)
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Comités do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá instituir os comités que considere necessários e os membros de tais comités poderão ser, no todo ou em parte, pessoas que não exerçam o cargo de administrador, incluindo designadamente um comité de auditoria, um comité de risco e compliance, um comité de crédito, um comité de remunerações e nomeações e outros comités, incluindo os de gestão, por forma a garantir o acompanhamento eficaz e especializado das diversas actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: (…)
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores executivos, a gestão corrente da sociedade, sendo sempre designado de entre eles o administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (…). Três) Compete especialmente ao
- Texto do artigo, página 10: administrador-delegado:
- Número ou marcador, página 10: a) (…);
- Número ou marcador, página 10: b) (…);
- Número ou marcador, página 10: c) preparar e implementar o plano de actividades e orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) (…).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) (…).
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e permanece em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) A responsabilidade do Fiscal Único pode ser garantida através de contrato de seguro, mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não pode ser Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 10: a) o administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) o membro do órgão da administração e fiscalização de uma sociedade que se encontre, com a sociedade fiscalizada, em relação de domínio ou de grupo;
- Número ou marcador, página 10: c) qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: d) o cônjuge, civil ou de facto, parente ou afim, até ao terceiro grau, inclusive, da pessoa referida nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 10: e) o insolvente e o condenado em pena que o iniba do exercício de função pública, do exercício empresarial ou do desempenho de função de administração ou de fiscalização em qualquer sociedade ou empresa pública.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O auditor de contas ou sociedade de auditores de contas que seja Fiscal Único não pode ser accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Fiscal Único: a) (…).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos da administração são obrigados a colocar à disposição do Fiscal Único, dentro de dez (10) dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze (15) dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Fiscal Único assiste às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão deliberar sobre assunto em que deve opinar. Nas
- Texto do artigo, página 10: reuniões da Assembleia Geral, o Fiscal Único deve comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhe sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Fiscal Único pode solicitar esclarecimentos ou informações e o apuramento de factos específicos aos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Fiscal Único, dentro do prazo de quinze (15) dias, deve fornecer ao accionista ou grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes e deveres do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para o cumprimento das obrigações de órgão de fiscalização, o Fiscal Único pode:
- Número ou marcador, página 10: a) (…).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único tem o dever de:
- Número ou marcador, página 10: b) (…).
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve agir no interesse da sociedade, dos credores e do público em geral, e empregar a diligência de um fiscal rigoroso e imparcial.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões do Fiscal Único devem constar de documento a ser por si assinado, da qual devem constar as decisões tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências anteriores, bem como dos seus resultados.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Relatório e parecer do Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 10: Um) As contas anuais, o relatório da Administração e a proposta de aplicação de resultados devem ser entregues ao Fiscal Único, instruídos com os inventários que lhes sirvam de suporte, até trinta dias (30) antes da data prevista para a Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único deve elaborar um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta da aplicação de resultados e o relatório de administração, até à data da expedição ou publicação dos avisos convocatórios da Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 10: a) (…).
- Número ou marcador, página 10: Três) Aplica-se ao relatório e parecer do Fiscal Único o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos trinta por cento (30%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e quinze por cento (15%), quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhuma distribuição de lucro pode ser feita sem precedência de deliberação de accionista nesse sentido.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação deve discriminar, de entre a quantia a distribuir, o lucro do exercício e as reservas livres.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O órgão de administração tem o dever de não executar qualquer deliberação de distribuição de lucro, sempre que a mesma ou a sua execução, atento o momento desta, viole o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de não execução da deliberação, nos termos do número anterior, o órgão de administração deve comunicar ao Fiscal Único, quando existam, as razões que a justificam e convocar uma Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a situação.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Não serão declarados ou pagos dividendos:
- Número ou marcador, página 11: a) no caso de haver prejuízo transitado, sem que se tenha procedido primeiro à cobertura daquele e, depois, à formação ou reconstituição das reservas, legal ou estatutariamente obrigatórias;
- Número ou marcador, página 11: b) (…);
- Número ou marcador, página 11: c) (…);
- Número ou marcador, página 11: d) (…);
- Número ou marcador, página 11: e) (…);
- Número ou marcador, página 11: f) (…).
- Número ou marcador, página 11: Sete) (…). Oito) (…). Nove) (…). Dez) O Fiscal Único, de acordo com as normas aprovadas pelo regulador, pode fixar os critérios para a constituição e aplicação das reservas referidas no número um do presente artigo.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Dos livros obrigatórios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Livros obrigatórios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Além dos livros contabilísticos previstos no Código Comercial, a sociedade deve ainda ter os seguintes livros:
- Número ou marcador, página 11: a) o Livro de Registo de Acções;
- Número ou marcador, página 11: b) o Livro de Registo de Emissões de Obrigações;
- Número ou marcador, página 11: c) o Livro de Registo de Ónus, Encargos e Garantias;
- Número ou marcador, página 11: d) o Livro de Actas de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) o Livro de Actas de Reunião do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: f) o Livro de Decisões e Pareceres do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (…).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Enquanto não for eleito o Fiscal Único, o Conselho Fiscal mantém-se em funções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Gemas Selectas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019132, uma entidade denominada Gemas Setectas, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Eurico Mateus Magagula, casado, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladmir Lenine 1105, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202436C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de /2024 com validade até 31 de Março de 2026, titular do NUIT 102590961.
- Texto do artigo, página 11: Segindo: Eliseu Cosme Tito Njaico, casado, residente no Bairro U.C, 25 de Setembro, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617878F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Setembro de 2020, com validade até 21 de Setembro de 2025, titular do NUIT 102464192.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gemas Selectas, Limitada, por conseguinte é uma de responsabilidade limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e local de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nyusi, E.N. 9, Cidade de Tete; podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comercialização de produtos minerais ao abrigo do Decreto n.º 20/2011, de 1 de Junho, que aprova o Regulamento de Comercialização de Produtos Minerais (RCPM).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Eurico Mateus Magagula;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Eliseu Cosme Tito Njaico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, competência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional serão exercidas pelo sócio Eurico M. Magagula que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação, interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) pelas deliberações dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de uma forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal da província onde a sede estiver a funcionar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, por contrato de sociedade foi constituída a sociedade e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, a sociedade Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcantra dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores
- Texto do artigo, página 12: deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode, a sociedade, participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota representando 100 por cento do capital social, detida pelo sócio único, Grant Thornton Consulting, Limited.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Green Climate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Green Climate Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030225, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Climate Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro AltoMae, Avenida do Trabalho, Prédio n.° 18, 2.º andar, flat 18. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social de actividades de consultoria científica, técnicos e similares, e seguros, importação e exportação de bens diversos:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil, remodelação, manutenção de edifícios, estradas e pontes, nstalações eléctricas, vias de comunicação, furos e captação de água, obras hidráulicas, públicas e privadas; b)fabrico de painéis solares e fenecimento de energia solar, fabrico de blocos e pavês, treinamento do pessoal de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: c) fabrico, tratamento e fornecimento de água limpa para o consumo publico e privado de máquinas e equipamentos agrícolas e ferramentas para construção e engenharia civil; prestação de serviços de consultoria e auditoria, contabilidade e auditoria, Iniciação e gestão fira de pequenos negócios formação técnico profissional e recursos humanos; recrutamento, selecção, gestão de sistemas de remuneração, desenho e gestão de carreiras profissionais, desenho de perfis de competência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), correspondente à soma de duas quotas divididas por igualdade do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mai Martin;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Taniłzia Lina Chiconela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assinatura de um dos administradores constante nesta escritura é valida para qualquer operação em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015419, uma entidade denominada Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por Abdul Razak Abdala Tabite, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250747A, titular do NUIT 114528544, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: fornecimento, venda, montagem e reparação de equipamento informático; fornecimento, venda, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionado; consultoria de gestão empresarial e financeira; consultoria de vendas; consultoria informática; consultoria emmarketing; serviços de serigrafia; venda e aluguer de material informático. Por deliberação do sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Abdul Razak Abdala Tabite, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Abdul Razak Abdala Tabite e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029399, uma entidade denominada Instituto Superior Chiuta ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Benedito Ernesto Uetela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Novembro de 2021, titular do NUIT 300031080, residente na Avenida Buzine, Quarteirão 03, Casa 675, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola. constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designado por ISC – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, Localidade de Mulotane, Bairro Machau Chau, Quarteirão 06, Casa n.° 374A, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a)o ensino superior em todos os domínios de conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: b) a investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços afins ao disposto nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 14: d) consultoria e pareceres jurídicos sobre matérias compreendidas no seu objecto; e)formações contínuas e complementares em todos os domínios de conhecimento; f)interpretação e tradução de documentos em línguas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Benedito Ernesto Uetela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio único, Benedito Ernesto Uetala, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 14: Kalume Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030035, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kalume Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kalume Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Leonor Sepulveda, n.º 80, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)comercialização e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, construção civil e sanitário, hidráulico e ferragem, navegação e para outros afins, N.E.;
- Número ou marcador, página 14: b) logística;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 14: d) venda e aluguer de imóveis; e)fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de material, equipamento elétrico e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 14: j) construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª a 3.ª classes, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: k) ornamentação de eventos e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula, natural de Inharrime, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 1, Casa n.º 3405, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021;
- Número ou marcador, página 14: b) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.o 3406, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido a 4 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ralito Casssamo Abdula e Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, bastando apenas uma assinatura de um deles, e desde já ficam nomeados como diretores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: KEC Designer e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade KEC Desegner e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004711, por Nacer Alberto Choy, solteiro, maior, natural da Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028459F, emitido a 23 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, Avenida 24 de Julho, n.º 864, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma KEC Designer e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Esturro – Cidade da Beira, Avenida 24 de Julho (2.299) Porta: 864, andar – Porta (flat):1.°
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gráfica, serigrafia, gravação e produção de conteúdos visuais, comércio a retalho, venda de bens e consumíveis informáticos, criação de web sites, consultoria em comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 15: e realizado em dinheiro distribuído da seguinte forma: uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Nacer Alberto Choy.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador desde já nomeado Nacer Alberto Choy.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 15: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registada na Conservatória do Resisto da Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kukoma Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025878, a sociedade Kukoma Services, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kukoma Services, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto social o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) venda de produtos alimentares e outros afins;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo CRR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cuboia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIZ & Associados, Limitada
- Certidão de registo Easy Graphic Service, Limitada
- Certidão de registo E - Revolution Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Connect, Sociedade Anónima
- Certidão de registo F.F.F Comercial, Limitada
- Certidão de registo First Capital Bank, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Gemas Selectas, Limitada
- Certidão de registo Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Green Climate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalume Serviços, Limitada
- Certidão de registo KEC Designer e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukoma Services, Limitada
- Certidão de registo L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magna, Limitada
- Certidão de registo Mazcuto Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mercoa, Limitada
- Certidão de registo Agribusiness Systems, Limitada
- Certidão de registo Motus Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ouro Supermarket Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangeia,S.A.
- Certidão de registo Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sun Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sutariya Brothers , Limitada
- Certidão de registo All World Escort International Logistics, Limitada
- Certidão de registo Xava Cereais e Serviços, Limitada
- Diploma 15 Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Auto Stalone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bytness Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Marcenaria Estofaria Vovo Bambo Berwite e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celecantos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião