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Texto do artigo · p. 20 SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024643 a sociedade SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de electricidade, montagem de tores de alta tensão, mecânica, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de substação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, aluguer de máquinas e equipamento, montagem de painéis solares, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica e engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de protecção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Jawad Mahmoud Mroueh, solteiro, maior, natural de Nabatieh, de nacionalidade malawiana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º MWA063362, emitido pelas Autoridades de Migração de Lilongwe, a 22 de Setembro de 2021, NUIT 180370447.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Jawad Mahmoud Mroueh, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024643 a sociedade SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de electricidade, montagem de tores de alta tensão, mecânica, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de substação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, aluguer de máquinas e equipamento, montagem de painéis solares, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica e engenharia eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de protecção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Jawad Mahmoud Mroueh, solteiro, maior, natural de Nabatieh, de nacionalidade malawiana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º MWA063362, emitido pelas Autoridades de Migração de Lilongwe, a 22 de Setembro de 2021, NUIT 180370447.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Jawad Mahmoud Mroueh, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
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