South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
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South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, que por acta de 2 dias do mês de Julho de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu, na sede social, sita na Rua de Nachingwea, nº. 465, cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100509261 e com o NUIT 400493707, os sócios deliberaram a partilha da quota individa entre si e designar a socia Elisa Semedo Tavares Mendonça para directora-geral e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos sexto e décimo sexto.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.100.000,00 MT subscrito e realizado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan
- Texto do artigo, página 20: Danilo Coulon de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nelma Vaila Bruno de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares Mendonça, correspondente a 25%.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Adminstração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Semedo Tavares Mendonça igualmente, na qualidade de Administradora e do sócio Ivan Danilo Coulon de Morais;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos;
- Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade que tenham sido conferidos poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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