South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada

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South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, que por acta de 2 dias do mês de Julho de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu, na sede social, sita na Rua de Nachingwea, nº. 465, cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100509261 e com o NUIT 400493707, os sócios deliberaram a partilha da quota individa entre si e designar a socia Elisa Semedo Tavares Mendonça para directora-geral e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos sexto e décimo sexto.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 1.100.000,00 MT subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan
Texto do artigo · p. 20 Danilo Coulon de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nelma Vaila Bruno de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares Mendonça, correspondente a 25%.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Semedo Tavares Mendonça igualmente, na qualidade de Administradora e do sócio Ivan Danilo Coulon de Morais;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos;
Número ou marcador · p. 20 Três) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade que tenham sido conferidos poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, que por acta de 2 dias do mês de Julho de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu, na sede social, sita na Rua de Nachingwea, nº. 465, cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100509261 e com o NUIT 400493707, os sócios deliberaram a partilha da quota individa entre si e designar a socia Elisa Semedo Tavares Mendonça para directora-geral e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos sexto e décimo sexto.
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.100.000,00 MT subscrito e realizado da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan
  8. Texto do artigo, página 20: Danilo Coulon de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nelma Vaila Bruno de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
  10. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares Mendonça, correspondente a 25%.
  11. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Adminstração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Semedo Tavares Mendonça igualmente, na qualidade de Administradora e do sócio Ivan Danilo Coulon de Morais;
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos;
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade que tenham sido conferidos poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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