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Texto do artigo · p. 22 Xava Cereais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030219, uma entidade denominada Xava Cereais e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029 de residente no Bairro de Patrice Lumumba, Q 37 casa 5, Distrito da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Edmilson João Sati dos Santos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 1 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089925I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 13 de Setembro de 2023 válido até 12 de Setembro de 2028 de residente no Bairro de Ndlavela, Q 10 casa 01, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Xava Cereais e Serviços, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regese por presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da vila Olímpica, n.º 59.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 22 b) exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 22 c) empacotamento de cereais;
Número ou marcador · p. 22 d) produção de cereais;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 120 mil meticais, correspodente a sessenta porcento do capital, pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 80 mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital, pertecente ao sócio Edmilson João Sati dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga - se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Xava Cereais e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030219, uma entidade denominada Xava Cereais e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029 de residente no Bairro de Patrice Lumumba, Q 37 casa 5, Distrito da Matola;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Edmilson João Sati dos Santos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 1 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089925I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 13 de Setembro de 2023 válido até 12 de Setembro de 2028 de residente no Bairro de Ndlavela, Q 10 casa 01, Distrito da Matola.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Xava Cereais e Serviços, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regese por presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da vila Olímpica, n.º 59.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
  16. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda de cereais;
  17. Número ou marcador, página 22: b) exportação e importação de cereais;
  18. Número ou marcador, página 22: c) empacotamento de cereais;
  19. Número ou marcador, página 22: d) produção de cereais;
  20. Número ou marcador, página 22: e) venda de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 120 mil meticais, correspodente a sessenta porcento do capital, pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
  24. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 80 mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital, pertecente ao sócio Edmilson João Sati dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Divisão e sessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga - se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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