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Texto do artigo · p. 19 Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 19 quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Solmar Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Distrital de Inhassoro, concretamente no Bairro sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) serviços de alimentação (catering);
Número ou marcador · p. 19 c) confecção e fornecimento de refeições (Restaurante);
Número ou marcador · p. 19 d) conservação e venda de mariscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Solange Mariza Nicandro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Solange Mariza Nicandro bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 19: quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Solmar Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Distrital de Inhassoro, concretamente no Bairro sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 19: a) ornamentação de eventos;
  15. Número ou marcador, página 19: b) serviços de alimentação (catering);
  16. Número ou marcador, página 19: c) confecção e fornecimento de refeições (Restaurante);
  17. Número ou marcador, página 19: d) conservação e venda de mariscos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Solange Mariza Nicandro.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Solange Mariza Nicandro bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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