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Texto do artigo · p. 12 Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, por contrato de sociedade foi constituída a sociedade e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, a sociedade Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcantra dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores
Texto do artigo · p. 12 deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio único, pode, a sociedade, participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota representando 100 por cento do capital social, detida pelo sócio único, Grant Thornton Consulting, Limited.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, por contrato de sociedade foi constituída a sociedade e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, a sociedade Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thorton – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcantra dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores
  10. Texto do artigo, página 12: deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode, a sociedade, participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a uma única quota representando 100 por cento do capital social, detida pelo sócio único, Grant Thornton Consulting, Limited.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 12: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada dois administradores.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ficará obrigada:
  26. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  27. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  28. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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