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Texto do artigo · p. 18 Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105028132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Lingzhi Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2013447, emitido pela República Popular da China, a 7 de Abril de 2024, residente na cidade de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Rua Francisco Matanga, Cidade de Nampula, podendo por decisão estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fastfood, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros fornecimentos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) por deliberação do sócio, poderá ainda na sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 c) poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a 100% que pertence a Senhora. Linghzi Kong.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Linghzi Kong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 o administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105028132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Lingzhi Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2013447, emitido pela República Popular da China, a 7 de Abril de 2024, residente na cidade de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Rua Francisco Matanga, Cidade de Nampula, podendo por decisão estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 19: ........................................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fastfood, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros fornecimentos e serviços;
  14. Número ou marcador, página 19: b) por deliberação do sócio, poderá ainda na sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das entidades competentes;
  15. Número ou marcador, página 19: c) poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a 100% que pertence a Senhora. Linghzi Kong.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Linghzi Kong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 19: o administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  24. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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