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- Texto do artigo, página 18: Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105028132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Lingzhi Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2013447, emitido pela República Popular da China, a 7 de Abril de 2024, residente na cidade de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Rua Francisco Matanga, Cidade de Nampula, podendo por decisão estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: ........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fastfood, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros fornecimentos e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) por deliberação do sócio, poderá ainda na sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: c) poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a 100% que pertence a Senhora. Linghzi Kong.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Linghzi Kong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 19: o administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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