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Texto do artigo · p. 21 Sutariya Brothers , Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006869, a sociedade Sutariya Brothers, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sutariya Brothers, Limitada , e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 importação de máquinas e equipamentos de abstração de mina, importação de equipamentos para fabricação roupas têxtil, produtos alimentares, produtos agrícolas e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Manjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P0517395, emitido pela República da Índia, a 5 de Outubro de 2016 e é valido ate 4 de Outubro de 2026, NUIT 176 088 028;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dayaljibhai Kurjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° W8758110, emitido na República da Índia, aos 24 de Janeiro de 2023 e é valido até 23 de Janeiro de 2033 NUIT 176 136 758.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rajeshukumar Manjibhai Sutariya, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sutariya Brothers , Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006869, a sociedade Sutariya Brothers, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sutariya Brothers, Limitada , e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 21: importação de máquinas e equipamentos de abstração de mina, importação de equipamentos para fabricação roupas têxtil, produtos alimentares, produtos agrícolas e insumos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Manjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P0517395, emitido pela República da Índia, a 5 de Outubro de 2016 e é valido ate 4 de Outubro de 2026, NUIT 176 088 028;
  17. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dayaljibhai Kurjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° W8758110, emitido na República da Índia, aos 24 de Janeiro de 2023 e é valido até 23 de Janeiro de 2033 NUIT 176 136 758.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rajeshukumar Manjibhai Sutariya, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Tete, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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