Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: F.F.F Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025525, a sociedade F.F.F Comercial, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação F.F.F Comercial, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de imóveis;aluguer de transportes;venda de materiais de construção; venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), dividido por quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Mahomed Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017760P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100276143, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Muhammad Farhaz Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101429Q, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131682034, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Fahim Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101425P, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 116491631, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Muhammad Fardin Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105214334M, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 164154572, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammad Farhaz Siraze Omar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 8: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.