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Texto do artigo · p. 7 F.F.F Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025525, a sociedade F.F.F Comercial, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação F.F.F Comercial, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de imóveis;aluguer de transportes;venda de materiais de construção; venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais), dividido por quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Mahomed Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017760P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100276143, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Muhammad Farhaz Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101429Q, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131682034, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Fahim Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101425P, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 116491631, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Muhammad Fardin Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105214334M, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 164154572, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammad Farhaz Siraze Omar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: F.F.F Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025525, a sociedade F.F.F Comercial, Limitada, constituída por documento particular, de 17 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação F.F.F Comercial, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de imóveis;aluguer de transportes;venda de materiais de construção; venda de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), dividido por quatro quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Mahomed Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017760P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100276143, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Muhammad Farhaz Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101429Q, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131682034, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Fahim Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101425P, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 116491631, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Muhammad Fardin Siraze Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105214334M, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 164154572, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Muhammad Farhaz Siraze Omar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 8: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  29. Texto do artigo, página 8: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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