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- Texto do artigo, página 6: Express Connect, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Julho de 2024, foi constituída a sociedade anónima Express Connect, Sociedade Anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028656,com capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Express Connect, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.° 290, DECO Residence, 1.° andar, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: a)desenvolvimento, pesquisa, concepção, implementação e comercialização de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 7: b) actuação em várias áreas, abrangendo software, hardware, inteligência artificial, análise de dados, automação e sistemas embarcados;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de consultoria treinamento e suporte técnico associados às soluções tecnológicas desenvolvidas; e
- Número ou marcador, página 7: d) objectivo de atender as necessidades do mercado e proporcionar avanços significativos nas áreas em que a empresa actua.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções do valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua acção informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Haverá dispensa da reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 7: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 7: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Loide dos Santos Gouveia Estevão e Edson Gonçalves Chilengue, na qualidade de administradores/ directores-gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Casso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um Fiscal Único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela Assembleia Geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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