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Texto do artigo · p. 4 Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEL 101863832, Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião, constituído por documentos particulares a 6 de Abril de dois mil e vinte, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 O Comité adapta a denominação de Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Julião, localidade de Nauela, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN), é uma pessoa colectiva e autonomia sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objetivo do CGRN:
Número ou marcador · p. 4 a) epresentar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
Número ou marcador · p. 4 d) identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 e) desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 f) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 4 h) elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 4 i) desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 4 j) organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 k) promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 l) gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de direção e constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro CGRN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em alguns aspetos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 28 de Outubro 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEL 101863832, Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião, constituído por documentos particulares a 6 de Abril de dois mil e vinte, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: O Comité adapta a denominação de Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN).
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Julião, localidade de Nauela, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN), é uma pessoa colectiva e autonomia sem fins lucrativos
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 4: Constituem objetivo do CGRN:
  15. Número ou marcador, página 4: a) epresentar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  16. Número ou marcador, página 4: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 4: c) implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
  18. Número ou marcador, página 4: d) identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
  19. Número ou marcador, página 4: e) desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  20. Número ou marcador, página 4: f) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 4: g) representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
  22. Número ou marcador, página 4: h) elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra;
  23. Número ou marcador, página 4: i) desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  24. Número ou marcador, página 4: j) organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  25. Número ou marcador, página 4: k) promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  26. Número ou marcador, página 4: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 4: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
  30. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
  31. Número ou marcador, página 4: b) membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 4: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 4: A Assembleia geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de direção e constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro CGRN.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um (a) relator (a).
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 4: Em alguns aspetos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Outubro 2022. A Conservadora, Ilegível.
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