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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registado sob NUEL 101863832, Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Julião, constituído por documentos particulares a 6 de Abril de dois mil e vinte, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O Comité adapta a denominação de Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Julião, localidade de Nauela, Posto Administrativo de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais (CGRN), é uma pessoa colectiva e autonomia sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objetivo do CGRN:
- Número ou marcador, página 4: a) epresentar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
- Número ou marcador, página 4: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
- Número ou marcador, página 4: d) identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: e) desenvolver ações estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: f) colaborar com as entidades do governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: g) representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 4: h) elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 4: i) desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 4: j) organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: k) promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: O CGRN é constituído por dois tipos de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 4: b) membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de direção e constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretario e um (a) tesoureiro CGRN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em alguns aspetos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 28 de Outubro 2022. A Conservadora, Ilegível.
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