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Texto do artigo · p. 17 Mercoa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 17 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Abacar António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413947A, emitido em Nampula, a 22 de Junho de 2022, residente no Quarteirão 5, U/C, 3 de Fevereiro, Casa n.º 18, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 15 de Maio 2024.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na EN8, Bairro da Memoria, próximo ao Clube 5, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacar António;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Raghavi Srikanth Ganesan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 17 passivamente, serão exercidas pelos sócios Abacar António e Raghavi Srikanth Ganesan, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mercoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 17: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada, constituída pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Abacar António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413947A, emitido em Nampula, a 22 de Junho de 2022, residente no Quarteirão 5, U/C, 3 de Fevereiro, Casa n.º 18, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 15 de Maio 2024.
  6. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na EN8, Bairro da Memoria, próximo ao Clube 5, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacar António;
  17. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Raghavi Srikanth Ganesan.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  21. Texto do artigo, página 17: passivamente, serão exercidas pelos sócios Abacar António e Raghavi Srikanth Ganesan, que desde já ficam nomeados administradores.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  23. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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