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- Texto do artigo, página 14: Kalume Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030035, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kalume Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kalume Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Leonor Sepulveda, n.º 80, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)comercialização e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, construção civil e sanitário, hidráulico e ferragem, navegação e para outros afins, N.E.;
- Número ou marcador, página 14: b) logística;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 14: d) venda e aluguer de imóveis; e)fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de material, equipamento elétrico e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 14: j) construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª a 3.ª classes, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: k) ornamentação de eventos e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula, natural de Inharrime, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 1, Casa n.º 3405, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021;
- Número ou marcador, página 14: b) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.o 3406, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido a 4 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ralito Casssamo Abdula e Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, bastando apenas uma assinatura de um deles, e desde já ficam nomeados como diretores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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