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Texto do artigo · p. 14 Kalume Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030035, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kalume Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kalume Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Leonor Sepulveda, n.º 80, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)comercialização e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, construção civil e sanitário, hidráulico e ferragem, navegação e para outros afins, N.E.;
Número ou marcador · p. 14 b) logística;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 14 d) venda e aluguer de imóveis; e)fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio a grosso e a retalho de material, equipamento elétrico e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 i) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 14 j) construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª a 3.ª classes, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 k) ornamentação de eventos e decoração de interior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula, natural de Inharrime, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 1, Casa n.º 3405, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021;
Número ou marcador · p. 14 b) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.o 3406, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido a 4 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ralito Casssamo Abdula e Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, bastando apenas uma assinatura de um deles, e desde já ficam nomeados como diretores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kalume Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105030035, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kalume Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kalume Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Leonor Sepulveda, n.º 80, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 14: a)comercialização e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, construção civil e sanitário, hidráulico e ferragem, navegação e para outros afins, N.E.;
  14. Número ou marcador, página 14: b) logística;
  15. Número ou marcador, página 14: c) consultoria;
  16. Número ou marcador, página 14: d) venda e aluguer de imóveis; e)fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
  17. Número ou marcador, página 14: f) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 14: g) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
  19. Número ou marcador, página 14: h) comércio a grosso e a retalho de material, equipamento elétrico e manutenção;
  20. Número ou marcador, página 14: i) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  21. Número ou marcador, página 14: j) construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª a 3.ª classes, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 14: k) ornamentação de eventos e decoração de interior.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas, sendo:
  27. Número ou marcador, página 14: a) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula, natural de Inharrime, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 1, Casa n.º 3405, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021;
  28. Número ou marcador, página 14: b) uma cota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, natural de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Avenida da Namaacha, n.o 3406, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231718J, emitido a 4 de Julho de 2024.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessação ou divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos fica dependente do concentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos susequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quer tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  39. Texto do artigo, página 15: e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ralito Casssamo Abdula e Iracema Sucá Abdula Casssamo Abdula, bastando apenas uma assinatura de um deles, e desde já ficam nomeados como diretores.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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