III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 145/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material de escritorio;
Número ou marcador · p. 15 d) seriços de limpezas e cartering;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de material para eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Lurdes João Saene, casada com Cipriano António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100213503F, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110887124, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Nuri Blessing Benjamim Viga, casada com Manuel Eduardo Guta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104703214P, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 118937201, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lurdes João Saene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 100943255, que consiste na alteração do artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 A presente acta tem como ponto de agenda acréscimo de actividade, automaticamente altera o artigo segundo sobre objecto.
Texto do artigo · p. 16 Após a discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios e de forma consensual o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade acrescenta como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) limpeza e fumigação de edifícios, limpeza industrial, desratização, desmatação, desinfecção, recolha de resíduos sólidos e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio por grosso de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio por grosso de o u t r o s c o m p o n e n t e s , equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, viaturas para casamentos, lavagem de viaturas (car wash), manutenção de viaturas, prestação de serviços de correio e prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Magna, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Magna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181448, com o capital social de 19.360.606MT, tendo estado presente os sócios Tanuja Tanay Patil e Tanay Padmanth Patil, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital em mais dez milhões de meticais, passando a ser de vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e seis meticais, que será distribuído consoante a quota pertencente a cada sócio. E em consequência disso procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) ama quota no valor nominal de vinte e nove milhões, sessenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencentes à sócia Tanuja Tanay Patil;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e três mil e seiscentos e seis meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanay Padmanth Patil.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mazcuto Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029595, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mazcuto Investimentos, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Ndlavela, Quarteirão 9, Parcela 778, Talhão 85/17, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades de transportes e logística, microcrédito, Actividades de alojamento e restauração, actividades de construção civil, actividades de agro-pecuária, abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tiago Mazivele; e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Gotogoto Cutotua Mazivele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Joaquim Tiago Mazivele e Isabel Maria Gotogoto Cutotua Mazivele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 19 Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mercoa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 17 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Abacar António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413947A, emitido em Nampula, a 22 de Junho de 2022, residente no Quarteirão 5, U/C, 3 de Fevereiro, Casa n.º 18, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 15 de Maio 2024.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na EN8, Bairro da Memoria, próximo ao Clube 5, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacar António;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Raghavi Srikanth Ganesan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 17 passivamente, serão exercidas pelos sócios Abacar António e Raghavi Srikanth Ganesan, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Motus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Motus Consulting, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho no Shopping 24, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101612600, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com todos os sócios presentes, deliberaram a cessão quotas e nomeação de novo administrador para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das alterações são alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao André Barna Congo e; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio André Barna Congo.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor André Barna Congo, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos actos documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105026382, a sociedade Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NgaleC&S, Limitada, tem a sua sede no Bairro 6 Patrice Lumumba, ao longo da Estrada pavimentada da, USTM-Hospital Provincial de Xai-Xai, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)o exercício da actividade de consultoria florestal;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e assistência agrária;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e assistência pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 d) serviço de fornecimento de material florestal;
Número ou marcador · p. 18 e) serviço de fornecimento de material e insumos agrários;
Número ou marcador · p. 18 f) serviço de fornecimento de material e insumos pecuários;
Número ou marcador · p. 18 g) serviço de fornecimento de equipamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) pesquisa de extensão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações de consultoria de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Simões José Elias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente será administrada pelo sócio, Ngale Consultorias & Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, que fica a cargo do sócio único Simões José Elias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ouro Supermarket Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, a sociedade Ouro SupermarketSociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100837358 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a cem porcento do sócio Benhong Lin possuia e que cedeu a Shaoming Chen.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Shaoming Chen.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo da sócia Shaoming Chen que deste já fica nomeada sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pangeia,S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assermbleia Geral de 17 de Julho de 2024, da Pangeia, S.A., com sede social na Rua de Anguane n.º 320, 1.° andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100953382, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 17.010.000.000,00MT (dezassete milhões e dez mil meticais) e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e dez mil meticais, representado por dezassete mil e dez acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105028132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Lingzhi Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2013447, emitido pela República Popular da China, a 7 de Abril de 2024, residente na cidade de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Rua Francisco Matanga, Cidade de Nampula, podendo por decisão estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fastfood, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros fornecimentos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) por deliberação do sócio, poderá ainda na sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 c) poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a 100% que pertence a Senhora. Linghzi Kong.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Linghzi Kong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 o administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 19 quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Solmar Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Distrital de Inhassoro, concretamente no Bairro sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) serviços de alimentação (catering);
Número ou marcador · p. 19 c) confecção e fornecimento de refeições (Restaurante);
Número ou marcador · p. 19 d) conservação e venda de mariscos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Solange Mariza Nicandro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Solange Mariza Nicandro bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, que por acta de 2 dias do mês de Julho de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu, na sede social, sita na Rua de Nachingwea, nº. 465, cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100509261 e com o NUIT 400493707, os sócios deliberaram a partilha da quota individa entre si e designar a socia Elisa Semedo Tavares Mendonça para directora-geral e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos sexto e décimo sexto.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 1.100.000,00 MT subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan
Texto do artigo · p. 20 Danilo Coulon de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nelma Vaila Bruno de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares Mendonça, correspondente a 25%.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Semedo Tavares Mendonça igualmente, na qualidade de Administradora e do sócio Ivan Danilo Coulon de Morais;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos;
Número ou marcador · p. 20 Três) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade que tenham sido conferidos poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024643 a sociedade SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de electricidade, montagem de tores de alta tensão, mecânica, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de substação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, aluguer de máquinas e equipamento, montagem de painéis solares, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica e engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de protecção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Jawad Mahmoud Mroueh, solteiro, maior, natural de Nabatieh, de nacionalidade malawiana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º MWA063362, emitido pelas Autoridades de Migração de Lilongwe, a 22 de Setembro de 2021, NUIT 180370447.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Jawad Mahmoud Mroueh, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Sun Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030262 uma entidade denominada Sun Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Armando Marunzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106027585I, emitido aos 8 de Feveiro de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro Massane, e Teresa Augusto Manuel Mussone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070208877954Q, emitido a 18 de Maio de 2023, residente em Beira, Bairro 3.º Goto, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sun Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, Edifício Porta 17, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto amanutenção e reparação de veículos automóveis; Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; N.E; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; N.E; actividades imobiliárias po conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificio; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecedores de bens. Comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comércio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de louças em ceramicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comécio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automóveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmauceuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e
Texto do artigo · p. 21 programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Três milhões, correspondente da quota, pertencente ao sócio Zacarias Armando Marunzana;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois milhões de meticais, correspondente da quota, pertencente ao sócio Teresa Augusto Manuel Mussone.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, Zacarias Armando Marunzana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 ARTIG SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sutariya Brothers , Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006869, a sociedade Sutariya Brothers, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Sutariya Brothers, Limitada , e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 importação de máquinas e equipamentos de abstração de mina, importação de equipamentos para fabricação roupas têxtil, produtos alimentares, produtos agrícolas e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Manjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P0517395, emitido pela República da Índia, a 5 de Outubro de 2016 e é valido ate 4 de Outubro de 2026, NUIT 176 088 028;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dayaljibhai Kurjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° W8758110, emitido na República da Índia, aos 24 de Janeiro de 2023 e é valido até 23 de Janeiro de 2033 NUIT 176 136 758.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rajeshukumar Manjibhai Sutariya, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Xava Cereais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030219, uma entidade denominada Xava Cereais e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029 de residente no Bairro de Patrice Lumumba, Q 37 casa 5, Distrito da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Edmilson João Sati dos Santos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 1 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089925I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 13 de Setembro de 2023 válido até 12 de Setembro de 2028 de residente no Bairro de Ndlavela, Q 10 casa 01, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Xava Cereais e Serviços, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regese por presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da vila Olímpica, n.º 59.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 22 b) exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 22 c) empacotamento de cereais;
Número ou marcador · p. 22 d) produção de cereais;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 120 mil meticais, correspodente a sessenta porcento do capital, pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 80 mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital, pertecente ao sócio Edmilson João Sati dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga - se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 15 Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Aos vinte e dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa 15 Supermarket, Limitada com NUEL 105001299 sita no Bairro Machava Km – 15, Quarteirão n.° 10, Casa n.° 348, Município da Matola, Província de Maputo, a Assembleia Geral da empresa Segundo a Convocatória onde estavam presente os senhores: Paul Namahoro, Lédice da Perseverança Marta Cossa Guambe e Iradukunda Tresor ambos sócios; com a seguinte Agenda.
Texto do artigo · p. 23 Ponto um - Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Isnoel Nshimiyimana – 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) – correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lédice da Perserverança Marta Cossa Guambe– 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Con.
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de refeições;
  2. Número ou marcador, página 15: c) venda de material de escritorio;
  3. Número ou marcador, página 15: d) seriços de limpezas e cartering;
  4. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de material para eventos;
  5. Número ou marcador, página 15: f) com importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais e distribuída da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 15: a)Lurdes João Saene, casada com Cipriano António, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100213503F, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110887124, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Nuri Blessing Benjamim Viga, casada com Manuel Eduardo Guta, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104703214P, emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 118937201, com uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lurdes João Saene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  21. Texto do artigo, página 16: L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade L & K Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 100943255, que consiste na alteração do artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 16: A presente acta tem como ponto de agenda acréscimo de actividade, automaticamente altera o artigo segundo sobre objecto.
  24. Texto do artigo, página 16: Após a discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios e de forma consensual o seguinte:
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade acrescenta como objecto:
  29. Número ou marcador, página 16: a) limpeza e fumigação de edifícios, limpeza industrial, desratização, desmatação, desinfecção, recolha de resíduos sólidos e jardinagem;
  30. Número ou marcador, página 16: b) comércio por grosso de papelaria, livros, revistas e jornais;
  31. Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso de o u t r o s c o m p o n e n t e s , equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  32. Número ou marcador, página 16: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  33. Número ou marcador, página 16: e) comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
  34. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviço de aluguer de veículos automóveis, viaturas para casamentos, lavagem de viaturas (car wash), manutenção de viaturas, prestação de serviços de correio e prestação de serviços diversos.
  35. Texto do artigo, página 16: Beira, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Magna, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Magna, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181448, com o capital social de 19.360.606MT, tendo estado presente os sócios Tanuja Tanay Patil e Tanay Padmanth Patil, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital em mais dez milhões de meticais, passando a ser de vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e seis meticais, que será distribuído consoante a quota pertencente a cada sócio. E em consequência disso procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 16: a) ama quota no valor nominal de vinte e nove milhões, sessenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencentes à sócia Tanuja Tanay Patil;
  43. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e três mil e seiscentos e seis meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanay Padmanth Patil.
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Mazcuto Investimentos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029595, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mazcuto Investimentos, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Ndlavela, Quarteirão 9, Parcela 778, Talhão 85/17, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, actividades industriais, prestação de serviços em várias áreas n.e, actividades de transportes e logística, microcrédito, Actividades de alojamento e restauração, actividades de construção civil, actividades de agro-pecuária, abastecimento de água.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tiago Mazivele; e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Gotogoto Cutotua Mazivele.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Joaquim Tiago Mazivele e Isabel Maria Gotogoto Cutotua Mazivele.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  75. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Matola, 19 Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Mercoa, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge
  82. Texto do artigo, página 17: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada, constituída pelos sócios:
  83. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Abacar António, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413947A, emitido em Nampula, a 22 de Junho de 2022, residente no Quarteirão 5, U/C, 3 de Fevereiro, Casa n.º 18, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula;
  84. Texto do artigo, página 17: Segundo: Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 15 de Maio 2024.
  85. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na EN8, Bairro da Memoria, próximo ao Clube 5, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Abacar António;
  96. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Raghavi Srikanth Ganesan.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  100. Texto do artigo, página 17: passivamente, serão exercidas pelos sócios Abacar António e Raghavi Srikanth Ganesan, que desde já ficam nomeados administradores.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  102. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Motus Consulting, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Motus Consulting, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho no Shopping 24, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101612600, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com todos os sócios presentes, deliberaram a cessão quotas e nomeação de novo administrador para a sociedade.
  105. Texto do artigo, página 17: Em consequência das alterações são alterados os artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
  106. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao André Barna Congo e; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio André Barna Congo.
  110. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor André Barna Congo, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos actos documentos e contratos.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105026382, a sociedade Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ngale Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NgaleC&S, Limitada, tem a sua sede no Bairro 6 Patrice Lumumba, ao longo da Estrada pavimentada da, USTM-Hospital Provincial de Xai-Xai, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Texto do artigo, página 18: a)o exercício da actividade de consultoria florestal;
  124. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e assistência agrária;
  125. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e assistência pesqueira;
  126. Número ou marcador, página 18: d) serviço de fornecimento de material florestal;
  127. Número ou marcador, página 18: e) serviço de fornecimento de material e insumos agrários;
  128. Número ou marcador, página 18: f) serviço de fornecimento de material e insumos pecuários;
  129. Número ou marcador, página 18: g) serviço de fornecimento de equipamento informático e material de escritório;
  130. Número ou marcador, página 18: h) pesquisa de extensão.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações de consultoria de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Simões José Elias.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 18: A gerência administração e da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  138. Texto do artigo, página 18: e passivamente será administrada pelo sócio, Ngale Consultorias & Serviços - Sociedade Unipessoal Limitada, que fica a cargo do sócio único Simões José Elias.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 18: a) por acordo;
  143. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  144. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Ouro Supermarket Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, a sociedade Ouro SupermarketSociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100837358 deliberaram o seguinte:
  147. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a cem porcento do sócio Benhong Lin possuia e que cedeu a Shaoming Chen.
  148. Texto do artigo, página 18: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
  149. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Shaoming Chen.
  153. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo da sócia Shaoming Chen que deste já fica nomeada sócio-gerente.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Pangeia,S.A.
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assermbleia Geral de 17 de Julho de 2024, da Pangeia, S.A., com sede social na Rua de Anguane n.º 320, 1.° andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100953382, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 17.010.000.000,00MT (dezassete milhões e dez mil meticais) e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  160. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e dez mil meticais, representado por dezassete mil e dez acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105028132, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre a sócia: Lingzhi Kong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM2013447, emitido pela República Popular da China, a 7 de Abril de 2024, residente na cidade de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Restaurante da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Rua Francisco Matanga, Cidade de Nampula, podendo por decisão estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  173. Texto do artigo, página 19: ........................................................................
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fastfood, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros fornecimentos e serviços;
  178. Número ou marcador, página 19: b) por deliberação do sócio, poderá ainda na sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das entidades competentes;
  179. Número ou marcador, página 19: c) poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a 100% que pertence a Senhora. Linghzi Kong.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Linghzi Kong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  187. Texto do artigo, página 19: o administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  188. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e
  191. Texto do artigo, página 19: quatro, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Solmar Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Solmar Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Distrital de Inhassoro, concretamente no Bairro sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  202. Número ou marcador, página 19: a) ornamentação de eventos;
  203. Número ou marcador, página 19: b) serviços de alimentação (catering);
  204. Número ou marcador, página 19: c) confecção e fornecimento de refeições (Restaurante);
  205. Número ou marcador, página 19: d) conservação e venda de mariscos.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Solange Mariza Nicandro.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Solange Mariza Nicandro bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  220. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, que por acta de 2 dias do mês de Julho de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu, na sede social, sita na Rua de Nachingwea, nº. 465, cidade de Maputo, em sessão extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade denominada South East Africa Brokers, Corretora de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100509261 e com o NUIT 400493707, os sócios deliberaram a partilha da quota individa entre si e designar a socia Elisa Semedo Tavares Mendonça para directora-geral e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos sexto e décimo sexto.
  223. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.100.000,00 MT subscrito e realizado da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan
  228. Texto do artigo, página 20: Danilo Coulon de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
  229. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nelma Vaila Bruno de Morais, correspondente à 37.5% de capital social;
  230. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisa Semedo Tavares Mendonça, correspondente a 25%.
  231. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Adminstração)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Semedo Tavares Mendonça igualmente, na qualidade de Administradora e do sócio Ivan Danilo Coulon de Morais;
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade, mesmo a ela estranhos;
  236. Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade que tenham sido conferidos poderes necessários nos termos dos presentes estatutos e lei vigente.
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024643 a sociedade SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SS Contractor – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de electricidade, montagem de tores de alta tensão, mecânica, instalação e manutenção de linhas de alta, média e baixa tensão, montagem de substação, manutenção de máquinas e equipamento industrial, aluguer de máquinas e equipamento, montagem de painéis solares, desenho e análise de projectos de instalação eléctrica e engenharia eléctrica;
  250. Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamento diverso, peças de máquinas, viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, equipamento de protecção individual, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Jawad Mahmoud Mroueh, solteiro, maior, natural de Nabatieh, de nacionalidade malawiana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º MWA063362, emitido pelas Autoridades de Migração de Lilongwe, a 22 de Setembro de 2021, NUIT 180370447.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Jawad Mahmoud Mroueh, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de determinados actos e negócios jurídicos.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador,
  264. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
  265. Texto do artigo, página 20: Sun Moçambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030262 uma entidade denominada Sun Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  267. Texto do artigo, página 20: Zacarias Armando Marunzana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106027585I, emitido aos 8 de Feveiro de 2022, residente na Cidade da Beira, Bairro Massane, e Teresa Augusto Manuel Mussone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070208877954Q, emitido a 18 de Maio de 2023, residente em Beira, Bairro 3.º Goto, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sun Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Matola Gare, Avenida Josina Machel, Edifício Porta 17, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto amanutenção e reparação de veículos automóveis; Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; N.E; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em série; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; N.E; actividades imobiliárias po conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edificio; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de construção civil.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecedores de bens. Comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comércio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de louças em ceramicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores; comécio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automóveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmauceuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e
  278. Texto do artigo, página 21: programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Três milhões, correspondente da quota, pertencente ao sócio Zacarias Armando Marunzana;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Dois milhões de meticais, correspondente da quota, pertencente ao sócio Teresa Augusto Manuel Mussone.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 21: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, Zacarias Armando Marunzana.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  290. Texto do artigo, página 21: ARTIG SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  292. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 21: Beira, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: Sutariya Brothers , Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006869, a sociedade Sutariya Brothers, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sutariya Brothers, Limitada , e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  305. Texto do artigo, página 21: importação de máquinas e equipamentos de abstração de mina, importação de equipamentos para fabricação roupas têxtil, produtos alimentares, produtos agrícolas e insumos agrícolas.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Manjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º P0517395, emitido pela República da Índia, a 5 de Outubro de 2016 e é valido ate 4 de Outubro de 2026, NUIT 176 088 028;
  310. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dayaljibhai Kurjibhai Sutariya, solteiro, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° W8758110, emitido na República da Índia, aos 24 de Janeiro de 2023 e é valido até 23 de Janeiro de 2033 NUIT 176 136 758.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Rajeshukumar Manjibhai Sutariya, com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  317. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 22: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  319. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 22: Tete, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 22: Xava Cereais e Serviços, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030219, uma entidade denominada Xava Cereais e Serviços, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029 de residente no Bairro de Patrice Lumumba, Q 37 casa 5, Distrito da Matola;
  331. Texto do artigo, página 22: Segundo: Edmilson João Sati dos Santos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 1 de Novembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000089925I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 13 de Setembro de 2023 válido até 12 de Setembro de 2028 de residente no Bairro de Ndlavela, Q 10 casa 01, Distrito da Matola.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Xava Cereais e Serviços, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regese por presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da vila Olímpica, n.º 59.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
  342. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda de cereais;
  343. Número ou marcador, página 22: b) exportação e importação de cereais;
  344. Número ou marcador, página 22: c) empacotamento de cereais;
  345. Número ou marcador, página 22: d) produção de cereais;
  346. Número ou marcador, página 22: e) venda de produtos alimentares.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por duas quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 120 mil meticais, correspodente a sessenta porcento do capital, pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
  350. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 80 mil meticais, correspodente a quarenta porcento do capital, pertecente ao sócio Edmilson João Sati dos Santos.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Divisão e sessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga - se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: 15 Supermarket, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Aos vinte e dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniu na sede social teve lugar na sede da empresa 15 Supermarket, Limitada com NUEL 105001299 sita no Bairro Machava Km – 15, Quarteirão n.° 10, Casa n.° 348, Município da Matola, Província de Maputo, a Assembleia Geral da empresa Segundo a Convocatória onde estavam presente os senhores: Paul Namahoro, Lédice da Perseverança Marta Cossa Guambe e Iradukunda Tresor ambos sócios; com a seguinte Agenda.
  377. Texto do artigo, página 23: Ponto um - Cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 23: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  379. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas (2) quotas sendo:
  383. Número ou marcador, página 23: a) Isnoel Nshimiyimana – 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) – correspondente a 75% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 23: b) Lédice da Perserverança Marta Cossa Guambe– 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando.
  386. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Con.
  387. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 24: INM
  389. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  390. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  391. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  392. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  393. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  394. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  395. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  396. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  397. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  398. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  399. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  400. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição