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Texto do artigo · p. 13 Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015419, uma entidade denominada Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado contrato de sociedade por Abdul Razak Abdala Tabite, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250747A, titular do NUIT 114528544, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: fornecimento, venda, montagem e reparação de equipamento informático; fornecimento, venda, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionado; consultoria de gestão empresarial e financeira; consultoria de vendas; consultoria informática; consultoria emmarketing; serviços de serigrafia; venda e aluguer de material informático. Por deliberação do sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Abdul Razak Abdala Tabite, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Abdul Razak Abdala Tabite e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015419, uma entidade denominada Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por Abdul Razak Abdala Tabite, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250747A, titular do NUIT 114528544, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Firma, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Innova Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: fornecimento, venda, montagem e reparação de equipamento informático; fornecimento, venda, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionado; consultoria de gestão empresarial e financeira; consultoria de vendas; consultoria informática; consultoria emmarketing; serviços de serigrafia; venda e aluguer de material informático. Por deliberação do sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Abdul Razak Abdala Tabite, sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único, Abdul Razak Abdala Tabite e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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